O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou o pedido de medida cautelar para suspender a Concorrência Eletrônica nº 64/2026, da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), destinada à contratação dos serviços de limpeza urbana de Teresina. Estimado em R$ 513,2 milhões, o contrato terá vigência de 24 meses.
A decisão foi proferida pela conselheira Waltânia Alvarenga, relatora da representação, com atuação do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo no processo.
Ao analisar o pedido apresentado pela empresa Limpax Serviços e Construções Ltda., a relatora concluiu que não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, como a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano imediato (periculum in mora).
Segundo a decisão, a maior parte das questões levantadas pela empresa depende de análise técnica mais aprofundada, incompatível com a apreciação preliminar de um pedido cautelar.
O TCE-PI também considerou a existência de periculum in mora inverso, entendendo que a suspensão da licitação poderia comprometer a continuidade dos serviços de limpeza urbana, considerados essenciais para a saúde pública e a salubridade da capital. O tribunal avaliou ainda que a paralisação do processo licitatório poderia atrasar a contratação e levar à adoção de soluções emergenciais.
Na decisão, a Corte de Contas também entendeu que as exigências previstas no edital, como os critérios de habilitação econômico-financeira e técnico-operacional, encontram respaldo na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Com a negativa da cautelar, a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 segue seu curso normal, enquanto o mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal de Contas.