A Prefeitura de Teresina suspendeu temporariamente a emissão dos boletos do IPTU 2026 para imóveis edificados após uma decisão judicial cautelar. A medida impede, por enquanto, a cobrança do tributo para esse grupo de contribuintes, mas não altera a situação dos terrenos sem edificação, cujo imposto continua disponível para pagamento.
A suspensão foi anunciada pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) em cumprimento à decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000. Com isso, o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) para imóveis edificados deixou de ser emitido pelo Portal do IPTU até nova deliberação da Justiça.
A restrição vale exclusivamente para imóveis com edificações cadastradas. Já os imóveis territoriais, como terrenos sem construção, permanecem sujeitos à cobrança normal do IPTU 2026, com emissão dos documentos disponível pelos canais eletrônicos da prefeitura.
Mesmo com a suspensão da exigibilidade do imposto para imóveis edificados, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU, as taxas municipais e a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) de exercícios anteriores poderão emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa por meio do Portal de Serviços da SEMF. O documento possui os mesmos efeitos legais da Certidão Negativa de Débitos, conforme o Código Tributário do Município.
A secretaria informou ainda que os proprietários de imóveis edificados que desejarem quitar voluntariamente o IPTU 2026 deverão comparecer a uma das unidades de atendimento da SEMF para emissão do documento de pagamento.
Segundo o órgão, a suspensão permanecerá em vigor até que haja novo posicionamento da Justiça sobre a ação, enquanto a administração municipal acompanha o andamento do processo e adota as medidas necessárias para cumprir a decisão judicial.