O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide nesta terça-feira (28) a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. Se aprovada, a medida beneficiará aproximadamente 138 milhões de trabalhadores com crédito automático nas contas vinculadas.
A distribuição dos resultados do FGTS é realizada anualmente e complementa a rentabilidade das contas dos trabalhadores, além do rendimento básico previsto em lei. Os valores são depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O valor recebido varia conforme o montante existente na conta nessa data, não havendo um pagamento fixo para todos.
Caso o percentual proposto seja aprovado pelo Conselho Curador, o cálculo poderá ser feito multiplicando o saldo da conta em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341. Dessa forma, uma conta com saldo de R$ 1.000, por exemplo, teria direito a um crédito estimado de R$ 18,68.
A consulta aos valores poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, pelo internet banking da Caixa Econômica Federal, para clientes da instituição, ou diretamente nas agências do banco.
Embora os recursos sejam incorporados ao saldo do fundo, eles só poderão ser sacados nas situações previstas pela Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e casos de calamidade pública, entre outras hipóteses legais. O lucro distribuído também não integra a base de cálculo da multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Criada em 2016 e regulamentada pela Lei nº 13.446/2017, a distribuição de resultados tem como objetivo elevar a rentabilidade das contas do FGTS por meio do repasse de parte do lucro obtido com os investimentos do fundo.
O cálculo considera exclusivamente o saldo existente nas contas até o último dia do ano-base. Assim, valores de depósitos em atraso realizados pelo empregador após 31 de dezembro de 2025 não serão incluídos na distribuição aprovada neste ano.