Receita emite primeiro CNPJ alfanumérico e inicia nova fase do cadastro nacional

Novo modelo amplia combinações para empresas e não altera registros já existentes no país

A Receita Federal anunciou a emissão do primeiro CNPJ em formato alfanumérico do Brasil, marcando o início da implantação do novo modelo de identificação das pessoas jurídicas. O registro pioneiro, 00.000.000/E08G-12, foi atribuído a uma filial do Banco do Brasil e integra o cronograma de modernização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, desenvolvido para ampliar significativamente a capacidade de geração de novas inscrições diante do crescimento do número de empresas no país. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal

Segundo a Receita, a mudança não altera a situação cadastral, os direitos ou as obrigações das empresas já registradas. Todos os CNPJs emitidos anteriormente permanecem válidos e não precisarão ser substituídos. Nesta fase inicial, novos registros poderão continuar sendo emitidos apenas com números, já que o estoque de combinações numéricas ainda não foi totalmente esgotado. A adoção do formato alfanumérico ocorrerá de forma gradual ao longo de 2026. 

O novo CNPJ continuará com 14 posições, mas passará a combinar letras e números na identificação da raiz da empresa e dos estabelecimentos. A alteração busca garantir a continuidade do cadastro nacional nas próximas décadas, acompanhando a expansão da atividade econômica e as mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo. A Receita destaca que a medida fortalece a sustentabilidade do sistema e evita o esgotamento das combinações atualmente disponíveis. 

A Receita Federal orienta empresas, órgãos públicos, instituições financeiras e desenvolvedores de sistemas a revisar suas plataformas para garantir que sejam capazes de receber, armazenar e processar CNPJs alfanuméricos. Entre os sistemas que devem ser adaptados estão cadastros de clientes e fornecedores, ERPs, softwares contábeis, emissores de documentos fiscais e integrações entre bancos de dados. A falta de adequação poderá causar falhas operacionais e dificuldades no cadastro de novas empresas. 

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