Micro e pequenos empresários têm até esta sexta-feira (30) para concluir procedimentos relacionados ao regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027, com a implantação da reforma tributária. O prazo envolve a escolha pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, além da regularização de pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional.
As empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular precisam formalizar a opção dentro do prazo. Quem não fizer essa escolha permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com os dois tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.
O Simples é um regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Nele, os tributos são recolhidos por meio de uma alíquota que varia conforme o tipo de atividade e o porte do negócio. A arrecadação é posteriormente distribuída entre os diferentes tributos abrangidos pelo sistema.
A reforma tributária levou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a antecipar o calendário de opções. Até então, a escolha pelo regime era realizada em janeiro de cada ano. Inicialmente, o prazo para adesão terminaria em 30 de setembro de 2026, mas foi prorrogado para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A mudança também estabeleceu um calendário específico para a escolha do regime de recolhimento do IBS e da CBS. Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção começou em 1º de setembro e termina nesta sexta-feira (30). As empresas que não formalizarem a escolha permanecerão com esses tributos dentro do Simples no período.
A possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular mesmo permanecendo no Simples Nacional é uma das mudanças previstas. A escolha pode ser relevante principalmente para empresas que vendem produtos ou serviços a outras pessoas jurídicas, já que o regime regular permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota a ser paga. Também é importante analisar o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação dos preços e os reflexos dos tributos no fluxo de caixa.
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, devem consultar a situação fiscal para identificar possíveis pendências ou impedimentos que possam comprometer a continuidade no sistema em 2027.
Quem pretende continuar no Simples e não deseja recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisa fazer uma nova solicitação. Já as empresas interessadas em retirar esses tributos da sistemática simplificada devem formalizar a opção dentro do período estabelecido.
O calendário prevê ainda uma etapa de desistência. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as micro e pequenas empresas poderão cancelar as opções realizadas, tanto em relação ao ingresso no Simples quanto ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para quem solicitou a adesão ao Simples até 15 de outubro, também existe a possibilidade de cancelar o pedido até 30 de novembro. Nesse caso, a desistência será irretratável, sem possibilidade de uma nova opção com efeitos para 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2027, começam a valer os efeitos das escolhas feitas neste ano. As empresas terão ainda uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS entre 1º e 31 de março de 2027. Essa escolha terá validade para o segundo semestre.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição do CNPJ e produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser realizada na abertura, com efeitos a partir de janeiro. Caso não queira permanecer no Simples em 2027, o empresário poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
As alterações não modificam o calendário do Simei, sistema destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Outra mudança relacionada à adaptação do Simples Nacional à reforma tributária envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo regime foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O prazo adicional busca permitir que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos. A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, e seus dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.