Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca endurecer as punições para aqueles que fraudarem concursos públicos ou processos seletivos no contexto do serviço público. A proposta visa penalidades como prisão, perda de cargo e ressarcimento ao erário, e foi apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) no dia 7 de outubro.
O Projeto de Lei (PL) 4.992/2025 estipula penas de reclusão que variam de 4 a 8 anos, além de determinar a perda automática do cargo obtido de forma ilícita e a obrigação de devolver integralmente os recursos públicos utilizados indevidamente.
De acordo com o projeto, práticas como falsidade ideológica, uso de documentos falsos, intermediação de terceiros ou acesso não autorizado a informações sigilosas serão consideradas crimes com penas agravadas. Se a fraude resultar em nomeação ou posse em função pública, o vínculo será automaticamente anulado.
A denúncia que motivou a criação da proposta ocorreu durante uma aula inaugural do curso de medicina veterinária, que foi transformada em ato de militância política, segundo os deputados envolvidos. O evento contava com a participação de membros do MST e lideranças de esquerda.
Segundo Sanderson, a proposta surgiu após a Polícia Federal (PF) deflagrar a Operação Última Fase, que desvendou um esquema de fraudes em concursos de grande relevância. Entre os concursos investigados estão o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), além dos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Universidade Federal da Paraíba e polícias civis estaduais.
O projeto prevê aumento de até dois terços nas penas em situações específicas, como:
Sanderson criticou que "fraudar concurso é fraudar a confiança da população no sistema de mérito que rege o acesso ao serviço público", ressaltando a necessidade de uma resposta penal proporcional aos danos causados.
A proposta também sugere alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), considerando como violação omissões diante de fraudes em concursos, afetando gestores e servidores que negligenciem indícios de irregularidades.
Para Sanderson, a legislação atual é insuficiente para impedir que fraudadores ocupem cargos públicos por períodos prolongados. Ele observa que "a lentidão nos processos administrativos muitas vezes permite que o criminoso continue no cargo, beneficiando-se indevidamente".
Em caso de condenação, a perda do cargo ou função pública será imediata, sem necessidade de processo administrativo adicional. O fraudador deverá também restituir todos os valores recebidos durante o período de ocupação ilícita, devidamente corrigidos.