Sancionada lei que cria o Sistema Nacional de Educação no Brasil

Nova lei busca integrar União, estados e municípios na execução de políticas educacionais e fortalecer o Plano Nacional de Educação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3), tem como principal objetivo unir e organizar esforços da União, estados e municípios para a melhoria da educação pública no país.

Foto: Agência Senado
Atuação articulada de União, estados e municípios facilitará implementação efetiva das políticas educacionais

O SNE estabelece uma estrutura de cooperação entre os entes federativos, promovendo uma atuação integrada e articulada nas políticas educacionais. O sistema deve seguir as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e as normas da própria lei complementar.

A proposta é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Após alterações na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelos parlamentares em setembro e, no Senado Federal, em outubro, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Durante a votação no Senado, Arns destacou que o SNE é essencial para a execução efetiva do PNE, ao garantir acesso universal à educação básica, qualidade de ensino e redução das desigualdades entre redes e regiões. O sistema também prevê medidas para erradicar o analfabetismo, valorizar profissionais da educação e promover políticas voltadas à educação indígena e quilombola.

Entre as metas do SNE estão ainda a equalização de oportunidades educacionais, a melhoria da infraestrutura física e tecnológica das escolas públicas e a articulação entre níveis e modalidades de ensino.

O presidente Lula vetou um artigo que definia a composição dos fóruns de educação, alegando que a medida traria rigidez excessiva e poderia dificultar a instalação e o funcionamento desses órgãos.

O Congresso Nacional ainda decidirá, em sessão conjunta a ser marcada, se mantém ou derruba o veto presidencial.

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