Estudantes que buscam financiamento para cursar o ensino superior em instituições privadas podem se inscrever no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 17 de julho. Nesta edição, referente ao segundo semestre de 2026, são ofertadas 44.867 vagas.
A inscrição deve ser realizada pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O programa é destinado a cursos presenciais não gratuitos de instituições avaliadas positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Somando as duas seleções de 2026, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou mais de 112 mil oportunidades. Foram 67.301 vagas no primeiro semestre e 44.867 nesta nova etapa. Vagas que eventualmente não forem preenchidas também poderão ser ofertadas, respeitando o limite estabelecido para o ano.
Quem pode participar
Para concorrer, o estudante precisa ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, alcançar média mínima de 450 pontos nas cinco provas e obter nota superior a zero na redação. Também é exigida renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa, equivalente a R$ 4.863 em 2026.
Participantes que fizeram o Enem apenas como treineiros não podem disputar o financiamento. O programa prioriza candidatos que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido beneficiados anteriormente pelo financiamento estudantil.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social
O processo seletivo destina 50% das vagas ao Fies Social. A modalidade contempla estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, correspondente a R$ 810,50 em 2026.
Os pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento integral dos encargos educacionais. Eles ficam dispensados da comprovação de renda diretamente na instituição de ensino, mas devem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar as demais informações da inscrição.
Regras de carência foram alteradas
Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) também modificou as regras de carência do financiamento. Agora, o período de carência é aplicado apenas ao valor principal da dívida, enquanto os juros não pagos nesse intervalo podem ser incorporados ao saldo devedor.
Os prazos máximos para beneficiários adimplentes permanecem em até 60 meses para pessoas físicas e 96 meses para pessoas jurídicas.