A Justiça de Minas Gerais condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 7 mil um atleta paralímpico que teve sua handbike extraviada após competir na Copa do Brasil de Paraciclismo Estrada 2025, em Salvador. O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível de Araxá (MG).
A handbike é uma bicicleta adaptada movida com a força dos braços, utilizada por pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, essencial para a prática esportiva em alto rendimento.
O ciclista registrou o extravio no dia 2 de junho e só recebeu o equipamento em 5 de junho, período em que ficou impossibilitado de treinar. Ele havia disputado a Copa do Brasil de Paraciclismo Estrada 2025, em Salvador, e retornava para Araxá quando a bagagem foi extraviada.
Segundo a decisão, a falha ultrapassou o limite de meros aborrecimentos, pois prejudicou a preparação do atleta e afetou sua dignidade profissional.
A Azul alegou ter adotado todas as medidas para localizar a bagagem e negou a ocorrência de dano moral, mas o juiz entendeu que a demora comprometeu a atividade do paraciclista. A indenização foi fixada em caráter compensatório e pedagógico.