Nova lei redefine verificação de idade mínima para candidatos no Brasil

Regra harmoniza normas eleitorais e exige material de campanha em braille

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.230/2025, que altera a regra de verificação da idade mínima exigida para disputar cargos eletivos no Brasil. A norma, publicada nesta segunda-feira (6), já está em vigor.

Foto: Pedro França/Agência Senado

A lei tem origem no Projeto de Lei 4911/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado na última quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que a mudança traz “maior segurança jurídica ao sistema eleitoral” e elimina possíveis diferenças de interpretação entre os estados.

Pela Constituição Federal, a idade mínima para concorrer a cargos públicos continua a mesma:

35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
30 anos para governador e vice-governador;
21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos para vereador.

A novidade está na forma de verificação da idade, que passa a seguir o mesmo entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Para cargos do Executivo, a idade mínima será considerada na data da posse;

Para vereadores, vale a data do pedido de registro da candidatura;

Para deputados e senadores, a idade será contada na posse presumida, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

A lei inclui ainda uma medida de acessibilidade: parte do material impresso de candidatos a cargos majoritários — como presidente, governador, prefeito e senador — deverá ser disponibilizada em braille, facilitando o acesso de pessoas com deficiência visual às informações eleitorais.

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