Aldir Blanc: Secult-PI informa ao TCE valor R$ 924 mil maior do que em contrato

Secretaria da Cultura do Piauí contrata instituto sediado em Porto Alegre com recursos da Lei Aldir Blanc e apresenta ao Tribunal de Contas dados que não batem com o próprio contrato assinado

O contrato que não fecha

A Secretaria da Cultura do Estado do Piauí (SECULT-PI) firmou, em 10 de marco de 2026, por meio do secretário Rodrigo Amorim, um contrato de R$ 2.424.320,39 com o Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada, entidade sediada em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, para operacionalizar ações da Política Nacional Aldir Blanc no Piaui.

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Rodrigo Amorim, secretário de cutura do Piauí

Até aí, a informação e o que consta no Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Mas tem um problema no meio de toda essa história, um problema que pode virar caso de polícia e, Polícia Federal.

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Captura de tela anotada pelo Portal AZ mostrando as diferenças entre o Mural de Contratos do TCE-PI e o Termo assinado pela SECULT

O problema e que o próprio Termo de Colaboração, documento assinado digitalmente pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes em 29 de janeiro de 2026, registra um valor completamente diferente: R$ 1.500.000,00. A diferença entre os dois documentos chega a R$ 924.320,39 e não para por aí. Os dados orçamentários, como fonte de recurso, elemento de despesa e programa de trabalho, também divergem.

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Mural de Contratos do TCE-PI (CW-005644/26) registra o contrato 02/2026 com valor de R$ 2.424.320,39

A tabela das diferenças

Ao comparar o registro no Mural de Contratos do TCE-PI com o Termo de Colaboração No 01/2026 assinado pela SECULT, os números simplesmente não batem em quatro campos fundamentais:

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Tabela comparativa entre os dados registrados no Mural de Contratos do TCE-PI (CW-005644/26) e os dados constantes no Termo de Colaboracao No 01/2026 assinado pela SECULT-PI.

A fonte 700, registrada no TCE-PI, corresponde a transferências de convênios e instrumentos congêneres da União de forma genérica. Já o Termo assinado aponta a Fonte 719, especificamente vinculada a transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei 14.399/2022. O elemento de despesa também muda, o TCE recebeu 33.50.51, enquanto o contrato registra 35.50.41. O programa de trabalho, igualmente, diverge.

Fonte errada, elemento errado, programa de trabalho errado e valor diferente. Quatro dados orçamentários distintos entre o que foi informado ao órgão de controle e o que está escrito no contrato.

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Recursos orçamentários registrados no Mural do TCE-PI mostram fonte 700, elemento 33.50.51 e programa 13.392.0101.5026

Entidade do Rio Grande do Sul para fomentar a cultura local do Piauí

Além da bagunça contábil, chama atenção a escolha da entidade contratada. O Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada, com CNPJ 08.658.992/0001-50, tem sede na Rua dos Andradas, 1438, Conjunto 31, bairro Centro Histórico, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A organização foi fundada em 21 de dezembro de 2004 e atua no setor de atividades associativas ligadas a cultura e a arte.

O objeto do contrato, conforme consta no Termo de Colaboração, e justamente fomentar a cultura local e a economia, gerando emprego e renda no Piaui. A pergunta que se coloca e simples: por que uma entidade gaúcha, a mais de 3.000 quilômetros de Teresina, foi escolhida via inexigibilidade de licitação para operacionalizar ações de fomento a cultura piauiense?

A modalidade de contratação utilizada foi a inexigibilidade, prevista no registro do TCE-PI como fundamento legal. O tipo de procedimento, segundo os documentos, e 'regime jurídico previsto em outras normas'. Não há registro de chamamento público ou processo seletivo.

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Comprovante de inscrição do Instituto Trocando Ideia no CNPJ. Entidade fica em Porto Alegre (RS)

Os recursos são federais

Os valores em disputa não são recursos próprios do Estado do Piaui. Tanto o Termo de Colaboração quanto o registro no Mural do TCE fazem referência a recursos da Lei 14.399/2022, a chamada Lei Aldir Blanc, política federal de fomento a cultura. O Termo aponta a Fonte 719 como origem dos recursos, vinculada exatamente a essa transferência federal.

Isso torna as inconsistências ainda mais graves. Recursos federais repassados aos estados exigem transparência, rastreabilidade e compatibilidade entre o plano de trabalho, o orçamento e os registros nos órgãos de controle. A divergência entre o que foi comunicado ao TCE-PI e o que consta no instrumento jurídico assinado pode configurar irregularidade na prestação de contas perante o governo federal.

Foto: Reprodução/AZ
Primeira página do Termo de Colaboração No 01/2026, assinado digitalmente em 29 de janeiro de 2026, com valor de R$ 1.500.000,00

O termo que usa outro número

Outro detalhe que chama a atenção e a própria numeração dos documentos. O Mural de Contratos do TCE-PI registra o instrumento como Contrato No 02/2026. Já o Termo de Colaboração assinado e identificado como número 01/2026. Qual dos dois e o número correto?

O contrato foi registrado no TCE em 10 de marco de 2026, mas o próprio Termo de Colaboração foi assinado digitalmente em 29 de janeiro de 2026, quase seis semanas antes. Isso levanta a possibilidade de que o documento enviado ao TCE não corresponda ao instrumento original assinado, o que agravaria ainda mais o cenário de inconsistência.

A representante legal da entidade contratada e Fabiana Menini Trindade, que assinou o Termo pelo Instituto Trocando Ideia. O gestor do contrato, pela SECULT-PI, e Kássio Pires de Sousa, servidor da secretaria. O fiscal e André Barreto Soares Barbosa.

O que a secult precisa explicar

Diante do que os documentos mostram, a Secretaria da Cultura do Estado do Piauí tem pelo menos quatro pontos a responder: por que o valor registrado no TCE-PI e quase R$ 1 milhão maior do que o valor do contrato assinado; por que os dados orçamentários, como fonte, elemento e programa de trabalho, são diferentes entre os dois documentos; com base em qual critério técnico ou jurídico foi escolhida uma entidade do Rio Grande do Sul para fomentar a cultura piauiense via inexigibilidade; e por que os números dos contratos nos dois documentos oficiais são distintos.

Nota de Esclarecimento 

Veja nota encaminhada a redação do Portal AZ:

NOTA OFICIAL

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí – Secult/PI vem a público esclarecer informações divulgadas em postagem recente do Portal AZ em sua página no Instagram, que associou indevidamente termos de colaboração distintos firmados pela Pasta, a partir de interpretação equivocada de dados constantes em sistemas oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.

A publicação apresenta informações relativas a dois processos distintos, com objetos, fundamentos e valores próprios, não se tratando, portanto, do mesmo instrumento contratual ou de um único ajuste com valores divergentes.

O termo de colaboração inicialmente mencionado refere-se ao Chamamento Público nº 01/2026/MROSC/SECULT, cujo objeto é a implementação e operacionalização da 1ª Teia Estadual dos Pontos de Cultura do Piauí, bem como a participação da delegação piauiense na 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva, com valor global de R$ 2.424.320,39.

Já o termo citado posteriormente na publicação, no valor de R$ 1.500.000,00, é distinto e independente, sendo oriundo do Chamamento Público nº 01/2025/MROSC/SECULT-PNAB, com objeto voltado à operacionalização das ações da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, 2º ciclo.

Destaca-se que ambos os chamamentos públicos, bem como seus respectivos termos de colaboração, extratos e demais atos, foram devidamente publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no site oficial da Secult/PI, assegurando ampla publicidade e transparência, além de terem sido regularmente comunicados aos órgãos de controle competentes, em conformidade com a legislação vigente.

Portanto, não procede a afirmação de que haveria divergência de valores ou qualquer irregularidade na formalização das parcerias. O que existe são duas relações jurídicas autônomas, cada uma vinculada ao seu respectivo chamamento, objeto, dotação orçamentária e trâmite administrativo.

A Secult/PI reafirma que ambas as parcerias observaram rigorosamente os procedimentos legais exigidos, com a devida instrução processual, análise técnica, manifestação jurídica, formalização dos atos administrativos e comunicação aos órgãos de controle, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Diante disso, a Secult/PI reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, e solicita a devida correção das informações divulgadas, a fim de evitar a manutenção de interpretações equivocadas que não correspondem à realidade dos processos administrativos.

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