O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica, estabelece regras para o uso do dispositivo, prevê penalidades para casos de utilização indevida e agora segue para sanção presidencial.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/2026 tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Pelo texto, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o aerossol automaticamente. Jovens a partir de 16 anos também poderão obter o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
A proposta determina que os estabelecimentos comerciais mantenham um registro simplificado de cada venda, contendo a identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.
O projeto também define que o aerossol será de uso individual e intransferível. O produto não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir os padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Quem utilizar o dispositivo fora das hipóteses previstas estará sujeito a sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis. As penalidades incluem advertência formal quando não houver lesão ou risco concreto à vítima, multa entre um e dez salários mínimos conforme a gravidade da conduta, aplicação da multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Além das medidas administrativas, a pessoa também poderá responder criminalmente, caso a conduta configure crime ou contravenção penal.
O texto cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implantação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação específica que estabelecerá as regras de execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.
Relator da proposta, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) afirmou que o projeto fortalece as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e estabelece uma regulamentação nacional para o uso do spray de extratos vegetais. Segundo ele, a iniciativa também cria mecanismos de controle, fiscalização, rastreabilidade da comercialização e capacitação das usuárias, além de harmonizar a legislação com o direito à legítima defesa previsto no Código Penal.
O senador também lembrou que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislações com objetivos semelhantes.