Câmara aprova incentivo permanente à reciclagem e amplia benefício fiscal

Projeto torna incentivos definitivos e eleva limite de dedução do IR para empresas

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna permanentes os incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem e amplia de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda para empresas que financiarem projetos do setor. A proposta segue agora para análise do Senado.

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O texto, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), recebeu substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). A medida altera as regras previstas na Lei 14.260/2021, que criaram os incentivos, mas cuja vigência terminaria em 31 de dezembro de 2026.

Segundo o relator, a mudança busca corrigir uma diferença em relação a outros mecanismos de incentivo fiscal já existentes no país. Para ele, a ampliação do limite de dedução fortalece a política de reciclagem e amplia o apoio a projetos voltados ao reaproveitamento de resíduos sólidos.

Os benefícios contemplam empresas tributadas pelo regime do lucro real que destinarem recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. Entre as iniciativas que podem receber investimentos estão programas de capacitação e assistência técnica, incubação de micro e pequenas empresas e cooperativas, implantação e adaptação de infraestrutura, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva e ações de fortalecimento da atuação dos catadores de materiais recicláveis.

Durante a tramitação, os deputados aprovaram uma emenda que condiciona o limite total da renúncia fiscal à previsão estabelecida na Lei Orçamentária Anual (LOA). A alteração busca garantir controle sobre o impacto das deduções nas contas públicas.

Na avaliação de Arnaldo Jardim, embora a proposta represente renúncia de receita, os efeitos tendem a ser compensados pela redução dos custos públicos com a gestão de resíduos sólidos, além do fortalecimento da cadeia da reciclagem, da geração de renda e da ampliação da capacidade operacional de cooperativas e associações de catadores.

Os incentivos previstos na legislação só passaram a ser utilizados pelas empresas após a regulamentação publicada em dezembro de 2024. Por esse motivo, o período de vigência efetiva seria de apenas dois anos caso o projeto não fosse aprovado.

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