O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral por meio de adesivos durante as campanhas. O entendimento foi formalizado em acórdão publicado no sábado (2), após julgamento do plenário da Corte.
Os ministros mantiveram a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato de Caruaru, em Pernambuco, que utilizou um carro de aplicativo para divulgar seu nome e número de urna por meio de adesivos.
Ao analisar o caso, o TSE concluiu que, embora o veículo pertença a um particular, ele exerce função de transporte de passageiros e, por isso, deve ser tratado, para fins eleitorais, como um bem de acesso público. Dessa forma, a utilização para propaganda política fica proibida.
A decisão segue o mesmo entendimento já aplicado a táxis, ônibus e vans de transporte coletivo, que também não podem ser utilizados para esse tipo de publicidade durante o período eleitoral.
A legislação eleitoral também impede a fixação de propaganda em locais de acesso coletivo, como cinemas, lojas, igrejas e escolas.
O Tribunal ressaltou que a restrição se limita às regras eleitorais. Assim, os veículos de transporte por aplicativo continuam sendo considerados particulares para os demais efeitos legais.
A decisão não alcança motocicletas utilizadas para entregas por aplicativos. Segundo o entendimento da Corte, como esses veículos não transportam passageiros, não há exposição do público à propaganda eleitoral, o que permite a veiculação de material de campanha.