A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que permite o pagamento de aluguel residencial por meio de desconto direto na folha de pagamento. A modalidade poderá ser usada como garantia da locação, com limite de até 30% da remuneração disponível do trabalhador.
A proposta está prevista no Projeto de Lei 462/11, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), e foi relatada pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA). Após a aprovação na Câmara, o texto será encaminhado ao Senado.
Pela proposta, o desconto em folha poderá incluir tanto o valor do aluguel quanto outros encargos relacionados ao contrato de locação. O percentual máximo de 30% deverá ser observado individualmente para cada trabalhador.
A modalidade também poderá envolver mais de um locatário. Nesse caso, os descontos de cada pessoa poderão ser somados para alcançar o valor total do aluguel e dos encargos, desde que o limite consignável individual seja respeitado.
Regras para interromper o desconto
O projeto estabelece condições para que o desconto em folha seja suspenso. Uma delas é a apresentação da rescisão do contrato de aluguel devidamente assinada pelo proprietário do imóvel.
Outra possibilidade será a comprovação de um acordo formal, por escrito, entre locador e locatário.
A medida cria uma nova alternativa de garantia para contratos de aluguel residencial, utilizando parte da renda do trabalhador como fonte para o pagamento das obrigações previstas na locação.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Senado antes de uma eventual entrada em vigor.