Esta segunda-feira (5) marca o fim do prazo para que apostadores retirem voluntariamente os valores mantidos em sites e aplicativos de apostas que tiveram o funcionamento proibido no Brasil. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, os usuários podem acessar as plataformas até as 23h59 desta segunda-feira exclusivamente para solicitar o saque dos recursos disponíveis. Desde a publicação da medida, em 25 de setembro, novos depósitos já estão proibidos.
A partir da terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. As empresas também precisam retirar, até o fim desta segunda-feira, materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às bets. As autorizações existentes para exploração de apostas de cota fixa serão extintas posteriormente, em 25 de outubro, enquanto novas concessões, permissões ou autorizações para esse tipo de atividade também ficam proibidas.
O processo de devolução dos valores continuará mesmo após o encerramento do acesso às plataformas. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras, por CPF, os valores que cada apostador terá direito a receber. Os recursos para as restituições também deverão ser garantidos pelas empresas, que terão de encaminhar as informações à Secretaria de Prêmios e Apostas.
A previsão é que bancos e demais instituições de pagamento concluam as transferências aos apostadores até 14 de outubro, considerando o prazo de sete dias a partir de 7 de outubro. Caso algum valor não possa ser devolvido diretamente pelas instituições financeiras, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal. A medida também estabelece que apostas ainda abertas e sem resultado apurado sejam anuladas, com devolução integral dos valores apostados, enquanto aquelas com resultado já definido no período terão os prêmios pagos normalmente.