A 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina determinou o despejo da Vanguarda Engenharia Ltda da sede que ocupava na Avenida Senador Área Leão, nº 1398, Bairro Jóquei, em Teresina (PI). A sentença, proferida em 24 de março de 2026, atendeu à ação movida pelas empresas Luauto Empreendimentos Imobiliários Ltda e Luauto Imóveis Ltda.
A construtora, controlada pelo engenheiro e empresário Jivago de Castro Ramalho — sobrinho do senador Marcelo Castro (MDB-PI) —, deixou de pagar aluguéis e encargos desde maio de 2025. O contrato de locação comercial, firmado em março de 2024, previa prazo de 10 anos e aluguel mensal de R$ 5.000,00, com reajuste anual pelo IGPM.
A tentativa de conciliação entre as partes fracassou, e a Vanguarda não apresentou contestação nem compareceu à audiência, resultando na decretação de revelia. A juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes julgou o pedido procedente, declarou rescindido o contrato, decretou o despejo e condenou a empresa ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da dívida.
A empresa tem 15 dias para desocupar o imóvel espontaneamente. Caso não o faça, será expedido mandado de despejo com autorização para uso de força policial, se necessário.
A Vanguarda Engenharia enfrenta um amplo passivo judicial. Além desta ação, a empresa acumula mais de R$ 19 milhões em débitos com a União, dezenas de ações trabalhistas e mais de 100 processos cíveis no TJ-PI.