A Justiça de Minas Gerais suspendeu temporariamente a cobrança de uma multa de R$ 87,9 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) em um processo relacionado ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Alberto Diniz Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A penalidade havia sido aplicada em março deste ano, após um processo administrativo iniciado em 2020.
Segundo a CGE-MG, a mineradora teria apresentado informações consideradas irregulares sobre as condições de segurança da barragem que se rompeu em 25 de janeiro de 2019. A tragédia deixou 272 mortos e provocou uma das maiores crises socioambientais da história recente do país.
A Vale recorreu da penalidade e argumentou que os fatos analisados no processo não se enquadrariam nas situações previstas pela Lei Anticorrupção. A empresa também afirmou que já havia recebido uma punição da Controladoria-Geral da União (CGU) baseada em fundamentos semelhantes e questionou a possibilidade de aplicação de novas sanções relacionadas ao mesmo episódio.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que há uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo uma penalidade aplicada pela CGU à Vale dentro do mesmo contexto.
O debate no STF trata da possibilidade de aplicação da Lei Anticorrupção em situações nas quais não tenha sido caracterizado um ato de corrupção propriamente dito. A discussão também envolve a responsabilização administrativa da empresa em relação aos fatos relacionados ao rompimento da estrutura em Brumadinho.
Em outra frente judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou uma multa aplicada pela CGU à Vale e manteve uma penalidade de aproximadamente R$ 86 milhões. A sanção está relacionada à acusação de omissão de informações sobre a estabilidade da barragem.
A liminar concedida pelo TJMG interrompe temporariamente a cobrança da multa aplicada pelo governo de Minas Gerais. O processo ainda terá novos desdobramentos, e a decisão provisória poderá ser analisada posteriormente pelo colegiado responsável pelo julgamento do caso.
O rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão ocorreu em 25 de janeiro de 2019. A lama atingiu áreas da empresa e comunidades da região, causando 272 mortes e provocando graves impactos ambientais e sociais.
Desde a tragédia, diferentes processos administrativos, civis e criminais foram instaurados para investigar responsabilidades, cobrar reparações e definir medidas destinadas às pessoas e áreas atingidas pelo desastre.