MPF pede à Justiça suspensão da gasolina com 32% de etanol

Órgão questiona base técnica da medida e solicita perícia independente sobre a nova mistura

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça com um pedido para suspender a obrigatoriedade da gasolina com 32% de etanol anidro (E32). A ação sustenta que os estudos utilizados pelo governo para autorizar a nova composição seriam insuficientes e pede que a mistura anterior, de 30%, seja mantida até nova análise técnica.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
MPF questiona estudos técnicos e pede suspensão da gasolina com 32% de etanol.

Na ação protocolada nesta quarta-feira (22), o MPF argumenta que a elevação do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina foi aprovada sem respaldo técnico suficiente. Segundo o órgão, a documentação utilizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) teria como base testes desenvolvidos para avaliar a mistura de 30% de etanol (E30), e não o percentual de 32% que passou a ser adotado.

Para o Ministério Público, essa diferença compromete a fundamentação da decisão e exige uma reavaliação independente antes da manutenção da nova regra.

O pedido encaminhado à Justiça busca restabelecer temporariamente o percentual anterior de etanol na gasolina até que o processo seja julgado ou até que o governo apresente estudos técnicos considerados suficientes para justificar a mudança.

Além da suspensão da medida, o MPF requer a realização de uma perícia independente para verificar se a mistura de 32% atende aos critérios de segurança, desempenho e compatibilidade com a frota de veículos em circulação no país.

Na avaliação do órgão, alterações em um combustível de uso obrigatório devem ser sustentadas por estudos transparentes e específicos, capazes de demonstrar os impactos da nova composição sobre motores, emissões e desempenho dos veículos.

Até o momento, não houve decisão judicial sobre o pedido. Caso a liminar seja concedida, a obrigatoriedade da gasolina E32 poderá ser suspensa até a conclusão da análise do mérito da ação.

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