STF determina proteção da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico

Decisão permite medidas protetiva mesmo quando agressor não tem vínculo familiar ou afetivo com a vítima

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.

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A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida. A tese definida pelo STF deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.

Na prática, mulheres vítimas de violência de gênero em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos também poderão ter acesso às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que o elemento que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local onde a agressão acontece. Para o ministro, uma interpretação limitada da legislação poderia deixar sem proteção mulheres submetidas a ameaças ou outras formas de violência fora do ambiente doméstico.

Fachin citou dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo os números apresentados no julgamento, 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Cerca de 64% dos casos ocorreram no ambiente doméstico, mas também houve registros em espaços comunitários, institucionais e outros locais de convivência social.

O STF também considerou tratados internacionais de proteção aos direitos das mulheres, especialmente a Convenção de Belém do Pará. O documento adota um conceito amplo de violência de gênero e contempla situações ocorridas tanto na esfera pública quanto na privada, independentemente da existência de vínculo afetivo entre agressor e vítima.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino propôs que a tese mencionasse expressamente a violência política de gênero. A sugestão foi acolhida pelo plenário. Segundo Dino, agressões físicas e simbólicas contra mulheres podem funcionar como mecanismo de intimidação e afastamento da participação feminina na política.

Outro ponto definido pelo STF trata da análise de pedidos urgentes de proteção. O ministro Cristiano Zanin afirmou que um juiz não deve deixar de analisar uma solicitação de medida protetiva apenas porque não é responsável pelo julgamento do processo principal.

Pela tese aprovada, se houver risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, o pedido deverá ser analisado pelo juízo que o recebeu. Se for deferida a proteção, o processo deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente, incluindo a Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para confirmação ou eventual alteração da medida.

A ministra Cármen Lúcia afirmou durante o julgamento que a violência contra mulheres está relacionada a relações de poder e destacou a necessidade de ampliar os mecanismos de proteção previstos na legislação.

O caso que chegou ao STF envolve uma mulher de Minas Gerais que relatou perseguição e ameaças de morte feitas por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas sob o argumento de que não existia entre os dois uma relação íntima de afeto.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF. O Supremo entendeu que restringir a aplicação da Lei Maria da Penha a situações envolvendo vínculos domésticos, familiares ou afetivos não é compatível com o conceito de violência de gênero previsto na Convenção de Belém do Pará.

A tese aprovada também mantém a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados e agentes policiais em situações de urgência, conforme os parâmetros estabelecidos anteriormente pelo STF.

Com o entendimento firmado pelo plenário, a proteção prevista na Lei Maria da Penha passa a alcançar situações de violência de gênero independentemente do vínculo entre a vítima e o agressor, incluindo casos de violência política.

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