MP aponta inelegibilidade de Arruda e pede impugnação de candidatura ao GDF
Procuradoria cita seis condenações que, segundo órgão, têm efeito eleitoral em 2026
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda, do PSD, ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A manifestação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, que sustenta que o ex-governador permanece inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo a Procuradoria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou sete condenações contra Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa. Os processos mencionados envolvem acusações relacionadas a desvio de recursos públicos, pagamento de vantagens indevidas e irregularidades em contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal.
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De acordo com o Ministério Público Eleitoral, parte das condenações envolve situações de enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público, circunstâncias previstas na legislação eleitoral como capazes de gerar impedimento à candidatura.
A Procuradoria afirma que, para as eleições de 2026, devem ser consideradas as decisões judiciais transitadas em julgado ou confirmadas por órgãos colegiados a partir de 4 de outubro de 2018. Dentro desse período, o órgão identificou seis condenações que, segundo sua interpretação, ainda produzem efeitos sobre a situação eleitoral de Arruda.
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é que as condenações não devem ser consideradas como um único conjunto de fatos para efeito de contagem do período de inelegibilidade. A Procuradoria afirma que o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a existência de processos distintos, relacionados a diferentes contratos e condutas.
Com base nessa interpretação, o Ministério Público Eleitoral concluiu que Arruda permanece inelegível até 2030 e solicitou à Justiça Eleitoral que rejeite o registro da candidatura dele ao Palácio do Buriti.
Arruda terá prazo de sete dias para apresentar sua defesa. Depois dessa etapa, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deverá analisar o pedido de impugnação e decidir sobre a validade do registro da candidatura.
A eventual decisão do TRE-DF poderá ser contestada pelas partes nas instâncias superiores, conforme os procedimentos previstos na legislação eleitoral.
Fonte: CBN