TSE restringe recomendação de candidatos por algoritmos nas eleições
Regra busca evitar que redes sociais ampliem artificialmente o alcance de candidaturas
Uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede que algoritmos de redes sociais recomendem ou priorizem perfis de candidatos durante a campanha eleitoral, salvo em situações de impulsionamento pago. A medida foi criticada por uma funcionária do governo dos Estados Unidos, que classificou a norma como “censura”.
A regra está prevista na Resolução nº 23.732, aprovada em fevereiro de 2024, e passou a valer no último domingo (16). Na prática, plataformas como o X não podem utilizar seus sistemas de recomendação para ampliar organicamente o alcance de perfis de candidatos que o usuário não tenha escolhido seguir.
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A restrição não impede a publicação de conteúdos eleitorais nas redes sociais. O objetivo, segundo o TSE, é prevenir e reduzir riscos à integridade do processo eleitoral, limitando o poder dos algoritmos de favorecer determinados candidatos por meio da distribuição automática de conteúdo.
A mudança ganhou repercussão após o X informar aos usuários que recomendações de contas de candidatos ocorreriam apenas quando a pessoa já seguisse aquele perfil. A subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, republicou a mensagem e chamou a medida de “censura imposta pelo Brasil”.
Especialistas contestam crítica
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil afirmam que a acusação não corresponde ao alcance da regra, já que a norma não proíbe candidatos de publicar conteúdo nem impede usuários de acessar seus perfis.
Para o cientista político Alexandre Arns Gonzales, do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), a medida busca reduzir possíveis diferenças de tratamento entre candidaturas provocadas pelos sistemas automatizados de recomendação.
Segundo ele, os algoritmos podem apresentar determinados conteúdos com maior frequência, criando uma assimetria no alcance das contas. A regra estabelecida pelo TSE procura limitar esse efeito durante a disputa eleitoral.
O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo também considera que a medida está amparada pela legislação brasileira e busca preservar a igualdade entre os concorrentes.
Impulsionamento pago continua permitido
A regulamentação não proíbe a publicidade eleitoral paga nas redes sociais. Candidatos e campanhas podem utilizar o impulsionamento, desde que respeitem as regras eleitorais e os limites estabelecidos para a propaganda.
Gonzales, porém, chama atenção para uma questão relacionada ao funcionamento das plataformas: diferentes campanhas podem ter resultados distintos ao pagar pelo impulsionamento, já que a definição do público alcançado depende dos sistemas utilizados pelas empresas.
TSE também impõe limites à inteligência artificial
As regras eleitorais também estabelecem restrições para ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelas plataformas.
A regulamentação proíbe sistemas de IA de ranquear, recomendar ou priorizar candidatos, partidos, campanhas ou coligações. Também não é permitido que essas ferramentas indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou promovam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, inclusive por meio de respostas automatizadas.
Fonte: Com informações da Agência Brasil