Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias

Daniel Brandão também fica proibido de acessar sistemas e dependências do tribunal

Por Viviane Setragni,

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo de 180 dias. A medida atende a um pedido da Polícia Federal (PF), que investiga suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de Justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STFOk

Na decisão, Dino afirma que existem elementos que justificam o aprofundamento das investigações e aponta risco de interferência na apuração caso Daniel Brandão permaneça no comando do tribunal.

O conselheiro é investigado por possível participação em fatos relacionados ao homicídio e por suposta ligação com um esquema de pagamentos ilícitos. Entre os elementos analisados estão depoimentos, informações extraídas de celulares, movimentações financeiras e outros dados reunidos pela Polícia Federal.

A decisão ressalta que a investigação ainda está em andamento e que não há julgamento definitivo sobre a ocorrência dos crimes ou a responsabilidade do conselheiro. Segundo o ministro, nesta etapa são analisados indícios que possam justificar a adoção de medidas cautelares.

Dino também levou em consideração o fato de Daniel Brandão ocupar a presidência do TCE-MA, órgão responsável pela fiscalização de contas, contratos e atos da administração pública estadual. O ministro citou ainda o parentesco do conselheiro com o governador do Maranhão, Carlos Brandão.

Daniel Brandão foi proibido de acessar as dependências e os sistemas do Tribunal de Contas, participar de eventos relacionados ao cargo e utilizar bens ou serviços da Corte.

A decisão também determina que o conselheiro não mantenha contato com Gilbson Júnior, condenado pelo homicídio investigado, familiares dele e da vítima, além de outros investigados no caso.

A medida tem efeito imediato. Caberá ao próprio TCE-MA adotar as providências necessárias para definir quem ficará responsável pelo comando do órgão durante o período de afastamento.

Na decisão, Flávio Dino também explicou a competência do STF para analisar o caso. Segundo o ministro, a atuação está relacionada ao Habeas Corpus 264120, apresentado na Corte em razão de uma suposta interferência atribuída ao senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão, que possui foro por prerrogativa de função no Supremo.

O processo também envolve atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho, do PL do Maranhão, e ao governador Carlos Brandão, inclusive em período anterior, quando ele exercia mandato de deputado federal.

Fonte: STF

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