AGU prepara recurso contra afastamento do chefe da Polícia Federal

Órgão deve alegar que nomeação e exoneração do cargo cabem exclusivamente ao presidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma contestação à decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O órgão deve sustentar que a medida interfere em uma atribuição exclusiva do presidente da República: nomear e exonerar o comandante da corporação.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Ministro André Mendonça

A reação da AGU será concentrada no argumento de que o afastamento de Rodrigues, determinado por decisão individual de Mendonça, ultrapassa os limites da atuação do Judiciário ao atingir uma prerrogativa constitucional do chefe do Executivo.

Além do diretor-geral, a decisão de Mendonça afastou Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF. O ministro também determinou a abertura de investigações criminais e administrativo-disciplinares para apurar a produção de relatórios de inteligência utilizados para monitorar autoridades.

Medidas determinadas por Mendonça

A decisão ainda suspendeu a produção e o compartilhamento de documentos destinados à análise da atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública e integrantes da polícia judiciária.

A medida foi tomada após o ministro apontar a existência de relatórios de inteligência que teriam acompanhado a atuação de autoridades. Mendonça considerou necessário apurar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos e eventualmente compartilhados.

A reação da AGU ocorre enquanto o próprio STF analisa a manutenção do afastamento. Mendonça convocou uma sessão extraordinária da Segunda Turma para avaliar sua decisão.

STF já começou a analisar afastamento

Na sessão desta terça-feira (8), Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos pela manutenção da medida, formando maioria de três votos entre os cinco integrantes do colegiado. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista e interrompeu o julgamento.

Com a suspensão da análise, a decisão provisória de Mendonça permanece em vigor.

A discussão coloca em primeiro plano a divisão de competências entre os Poderes e os limites da atuação judicial sobre cargos de comando da administração federal, especialmente em uma instituição diretamente subordinada ao Executivo.

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