Novo Desenrola Brasil chega ao fim após MP não virar lei
Programa teve adesão prorrogada até 31 de agosto, quando medida provisória perdeu validade
O Novo Desenrola Brasil perdeu oficialmente a validade após o encerramento, em 31 de agosto, da medida provisória que criou a nova rodada de renegociação de dívidas. O fim do programa foi formalizado nesta terça-feira (8) pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), em ato publicado no Diário Oficial da União.
A medida provisória não foi convertida em lei pelo Congresso dentro do período de vigência. O prazo para adesão ao programa já havia sido estendido pelo governo de 3 para 31 de agosto, justamente para coincidir com o encerramento da MP.
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A prorrogação foi anunciada no fim de julho pelo governo. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o período adicional permitiria a conclusão de renegociações que ainda estavam em andamento.
Lançado em maio, o programa permitia a substituição de dívidas antigas por novos contratos de crédito com condições consideradas mais favoráveis. Entre as regras estavam descontos de até 90% sobre os débitos, possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento das novas operações em até 48 meses.
Como funcionava
O objetivo do Novo Desenrola era ampliar as possibilidades de renegociação para famílias endividadas e facilitar a retomada do acesso ao crédito.
O governo participava das operações por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que funcionava como mecanismo de garantia para reduzir o risco assumido pelas instituições financeiras.
A MP também autorizava a transferência de recursos para o FGO e alterava normas relacionadas a diferentes áreas, entre elas o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Previdência Social e operações de crédito consignado.
Com o fim da vigência da medida provisória, o programa deixa de ter respaldo no texto que havia estabelecido sua nova rodada de operações.
Outras MPs também perderam validade
O ato publicado nesta terça-feira também formalizou o encerramento de outras quatro medidas provisórias que não foram transformadas em lei pelo Congresso.
A MP 1.351/2026, que destinava R$ 330 milhões em crédito extraordinário ao Ministério de Minas e Energia, perdeu a validade em 25 de agosto. No dia seguinte, chegou ao fim a vigência da MP 1.352/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Encargos Financeiros da União.
Também terminou em 27 de agosto a vigência da MP 1.353/2026. O texto autorizava o aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e previa recursos para financiamentos destinados à aquisição de veículos pesados e implementos rodoviários que cumprissem critérios de sustentabilidade.
Na mesma data, perdeu validade a MP 1.354/2026, que abriu R$ 17 bilhões em créditos extraordinários para Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito.
Duas medidas continuam em análise
Duas outras medidas provisórias tiveram a vigência prorrogada por 60 dias e permanecem em tramitação no Congresso.
A MP 1.376/2026 prevê linhas de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural. A medida também permite a participação da União em fundo garantidor voltado a operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Já a MP 1.377/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Advocacia-Geral da União e Operações Oficiais de Crédito. O prazo de vigência também foi estendido por mais 60 dias.
Fonte: SBT News