Lula sanciona PL do Licenciamento com 63 vetos para preservar normas ambientais

As medidas visam equilibrar proteção ambiental com celeridade e segurança jurídica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (8), com 63 vetos, o projeto de lei do Licenciamento Ambiental aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, apelidada por ambientalistas de “PL da Devastação”, foi alvo de intensos debates por alterar regras do processo de licenciamento de obras e empreendimentos no Brasil.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O texto aprovado pelo Legislativo continha cerca de 400 dispositivos. Segundo o Palácio do Planalto, os vetos foram adotados com o objetivo de garantir a proteção ambiental e a segurança jurídica, após diálogo com a sociedade civil, especialistas e representantes de diferentes setores do governo.

O projeto era amplamente apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, que argumentavam pela necessidade de maior agilidade nos processos. Por outro lado, foi criticado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que alertavam para riscos de retrocessos na legislação ambiental.

Decisão coletiva e novas medidas

Durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que a decisão pelos vetos foi fruto de um esforço conjunto do governo e preserva a integridade do processo de licenciamento em um cenário de crise climática, perda de biodiversidade e desertificação.

Além dos vetos, Lula assinou uma medida provisória (MP) e um novo projeto de lei com urgência constitucional para reintroduzir dispositivos com redação alternativa e alinhada às diretrizes ambientais do governo.

A MP trata da criação da Licença Ambiental Especial (LAE) para projetos estratégicos, mas impede que o licenciamento seja feito em fase única, como previa o texto original. A nova regra exige que todas as etapas de análise técnica e ambiental sejam mantidas.

Diretrizes e principais vetos

Segundo Miriam Belchior, secretária-executiva da Casa Civil, os vetos seguiram quatro diretrizes centrais:

Entre os principais vetos, estão:

Fim do licenciamento por autodeclaração para empreendimentos com médio potencial poluidor, como barragens de rejeitos. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) continuará válida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

Exclusão da possibilidade de os estados e o DF definirem sozinhos os critérios de licenciamento, mantendo a exigência de seguir padrões nacionais.

Manutenção do regime especial de proteção da Mata Atlântica, bioma que conta com apenas 24% de vegetação nativa remanescente.

Obrigatoriedade de consultar povos indígenas e quilombolas mesmo em territórios ainda não homologados, desde que estejam em processo de reconhecimento oficial.

Exigência de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para dispensa de licenciamento de propriedades rurais, reforçando o controle sobre áreas com pendências ambientais.

Reconhecimento de impactos indiretos nos processos de compensação ambiental, ampliando a responsabilidade dos empreendimentos por danos não imediatos ao meio ambiente.

Restabelecimento do caráter vinculante dos pareceres técnicos de órgãos gestores de Unidades de Conservação, que devem ser obrigatoriamente considerados em licenças que afetem essas áreas.

Manutenção da responsabilidade das instituições financeiras sobre projetos com danos ambientais que tenham recebido financiamento. O novo texto obriga o cumprimento das normas ambientais como condição para liberação de crédito.

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