O Projeto de Lei 3002/26 estabelece regras para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, cria normas para a autodeclaração ambiental de produtores e define limites para a atuação dos órgãos ambientais.
De acordo com o texto, a limpeza de pastagem será considerada o manejo da vegetação secundária em áreas que já foram ocupadas por atividades agrícolas ou pecuárias. A proposta diferencia esse procedimento do desmatamento e da supressão de vegetação nativa.
O manejo poderá ser realizado sem autorização ambiental prévia quando forem atendidos, simultaneamente, critérios definidos pelo projeto. Entre eles estão a utilização anterior da área para agricultura ou pecuária e a presença predominante de vegetação secundária ou invasora, sem mata original.
Também será necessário que o local não tenha vegetação primária ou esteja em estágio avançado de regeneração natural. A área não poderá estar sobreposta a Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente e deverá haver continuidade da atividade agropecuária.
Outro requisito previsto é que o imóvel continue destinado às mesmas finalidades e que não ocorra derrubada de vegetação nativa primária nem ampliação da área produtiva.
Pela proposta, o proprietário poderá realizar a limpeza por meio de uma autodeclaração ambiental e iniciar o manejo imediatamente. O documento deverá conter a identificação do imóvel, mapa georreferenciado e registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A fiscalização posterior será facultativa e a análise técnica poderá ocorrer quando houver indício de irregularidade. Caso os órgãos ambientais não se manifestem no prazo de 90 dias após o procedimento, a autodeclaração será considerada validada automaticamente.
O projeto também estabelece restrições à atuação dos órgãos ambientais. A proposta impede a exigência de licença ou autorização prévia para os casos enquadrados nas regras e determina que não sejam aplicadas penalidades ou embargos sem a realização de vistoria técnica no local.
O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a ausência de critérios objetivos para a limpeza de pastagens pode levar autoridades a classificarem a atividade como desmatamento ilegal.
Na justificativa apresentada à proposta, o parlamentar defende que a limpeza de pastagem em área consolidada deve ser tratada como manejo agrícola de manutenção, desde que não envolva a retirada de vegetação nativa nem a expansão da área produtiva.
O Projeto de Lei 3002/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.