Brasil e Reino Unido oficializaram um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes, com foco na prevenção, assistência às vítimas e cooperação entre autoridades dos dois países.
O acordo foi assinado em novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2). O documento estabelece mecanismos de cooperação política e técnica voltados à prevenção dos crimes, à proteção e assistência das vítimas, à investigação e à punição dos responsáveis, sempre com respeito aos direitos humanos e às legislações nacionais de ambos os países.
O memorando define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de indivíduos por meio de ameaça, fraude, abuso de poder ou exploração de situação de vulnerabilidade, com finalidade de exploração. Já o contrabando de migrantes é caracterizado pela travessia irregular de fronteiras com apoio de intermediários, em violação às regras migratórias dos países envolvidos.
Com validade inicial de cinco anos, o acordo poderá ser renovado automaticamente por igual período ou denunciado por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 60 dias. O texto esclarece que o memorando não tem caráter juridicamente vinculante e não cria obrigações legais ou sanções internacionais em caso de descumprimento.
A cooperação foi motivada pela preocupação compartilhada com o impacto desses crimes, especialmente sobre mulheres, crianças e adolescentes, considerados os grupos mais vulneráveis às redes de tráfico e contrabando.
Entre as frentes de atuação previstas estão o fortalecimento institucional de órgãos públicos, campanhas educativas para conscientização da população, capacitação de servidores, troca de experiências sobre acolhimento e proteção das vítimas e facilitação do acesso à Justiça, com o objetivo de evitar a revitimização.
O acordo também prevê o compartilhamento de informações e inteligência policial, o planejamento de operações conjuntas em fronteiras, a troca de dados migratórios e a elaboração de manuais com boas práticas adotadas pelos dois países. A proteção da identidade das vítimas deverá observar as legislações de privacidade vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Brasil, e a UK GDPR, no Reino Unido.
O texto reforça ainda que a repatriação de vítimas deve ser voluntária, segura e centrada no interesse da pessoa afetada. Não há previsão de transferência de recursos financeiros entre os governos, cabendo a cada país utilizar seu próprio orçamento e equipes para a execução das ações.
No Brasil, denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.