TSE autoriza propaganda interna para convenções partidárias a partir de hoje
Pré-campanha fica restrita às convenções; campanha oficial começa em 16 de agosto.
Os pré-candidatos às eleições deste ano já podem realizar propaganda interna para disputar a indicação de seus partidos e federações. A autorização passou a valer neste domingo (5), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê a realização das convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto.
Com a liberação, partidos e federações poderão promover ações voltadas exclusivamente ao processo interno de escolha de candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
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Nesse período, os pré-candidatos estão autorizados a utilizar materiais como faixas e cartazes em locais próximos aos espaços onde ocorrerão as convenções. A divulgação, no entanto, deve ser direcionada apenas aos participantes do processo de definição das candidaturas e precisa ser retirada imediatamente após o encerramento dos encontros partidários.
A legislação eleitoral mantém restrições para esse tipo de propaganda. Não é permitido, por exemplo, utilizar rádio, televisão ou outdoors para promover candidaturas durante a fase interna das convenções. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da publicidade irregular.
As convenções representam uma etapa decisiva do calendário eleitoral, pois é nelas que partidos e federações oficializam os nomes que disputarão as eleições. O processo também costuma refletir negociações e disputas internas entre diferentes grupos das legendas.
Encerrada essa fase, a campanha eleitoral voltada ao público em geral terá início em 16 de agosto. Já o primeiro turno das eleições está marcado para 3 de outubro.
Fonte: SBT News