O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, enviou ofício a partidos políticos, pré-candidatos, empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública com orientações sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e propaganda partidária. O documento tem como foco o processo eleitoral de 2026 e busca garantir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os futuros concorrentes.
Assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, o ofício destaca que a iniciativa pretende assegurar o equilíbrio da disputa e o respeito às regras previstas na legislação eleitoral, diante do aumento de práticas irregulares observadas em períodos pré-eleitorais.
O MPE reforça que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, é vedado aos pré-candidatos fazer pedido explícito de voto ou utilizar meios e estratégias que caracterizem propaganda antecipada. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.
O documento esclarece, contudo, que a legislação autoriza determinados atos antes do início oficial da campanha, desde que não haja pedido de voto. Estão entre eles a participação em entrevistas e debates, a apresentação de projetos e plataformas políticas, a realização de encontros e congressos em ambientes fechados e a divulgação de posicionamentos pessoais nas redes sociais.
Outro ponto central do ofício trata das pesquisas de opinião pública. O MP Eleitoral lembra que todo levantamento deve ser registrado na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação. O registro deve conter informações como contratante, valor da pesquisa, metodologia utilizada, plano amostral e questionário aplicado.
A divulgação de pesquisas sem registro pode gerar multas de até R$ 106.410. Já a divulgação de pesquisas fraudulentas configura crime eleitoral, com previsão de detenção e aplicação de multa em valores semelhantes. O ofício também alerta que veículos de comunicação podem ser responsabilizados pela publicação de pesquisas irregulares, mesmo quando apenas reproduzem conteúdo de outros meios.
O MPE chama ainda a atenção para o uso do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Segundo o órgão, o espaço deve ser destinado exclusivamente à divulgação dos programas partidários e ao incentivo à participação política de mulheres, jovens e pessoas negras, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de pré-candidatos fora do período legal.