O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a edição e a aplicação de novas normas que permitam a servidores públicos receber acima do teto constitucional. A medida amplia decisão liminar anterior, estende o bloqueio a penduricalhos retroativos e determina maior transparência nas folhas de pagamento de órgãos federais, estaduais e municipais.
A decisão complementar foi assinada nesta quinta-feira (19) no âmbito de uma ação que questiona o pagamento de verbas que elevam os vencimentos do funcionalismo além do limite constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF.
Segundo Dino, a determinação também alcança novos atos normativos editados por Poderes e instituições com autonomia administrativa. O objetivo, afirmou, é esclarecer e reforçar a liminar concedida no último dia 5, que já havia suspendido pagamentos sem previsão legal expressa.
Com o novo despacho, fica impedido o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira decisão. O ministro manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem de forma detalhada as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores, com indicação das leis ou normas que autorizam cada parcela.
Na avaliação do magistrado, descrições genéricas em portais de transparência — como “direitos eventuais” ou “indenizações” — não permitem o controle adequado dos gastos públicos e devem ser substituídas por informações precisas.
A decisão também se apoia na ausência de uma lei nacional que regulamente o pagamento dessas verbas, como prevê a Emenda Constitucional nº 135/2024. Para o ministro, sem essa norma geral, não cabe a órgãos autônomos criar gratificações ou indenizações por conta própria.
O processo será submetido ao referendo do plenário da Corte no próximo dia 25, quando os ministros deverão definir os contornos definitivos da liminar.