O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta segunda-feira (2) as regras que disciplinam o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos, partidos e plataformas digitais e incluem a proibição de conteúdos manipulados nas horas que antecedem e sucedem a votação.
Por unanimidade, os ministros decidiram vedar a publicação, nas redes sociais, de conteúdos com imagem ou voz modificadas de candidatos e pessoas públicas nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores à votação. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A Corte também proibiu que provedores de ferramentas de inteligência artificial ofereçam, mesmo sob solicitação do usuário, sugestões de candidatos para voto. A medida busca impedir interferência algorítmica na escolha do eleitor.
No conjunto de resoluções aprovadas, o tribunal estabeleceu ainda restrições específicas para combater a misoginia digital. Ficam proibidas montagens envolvendo candidatas com nudez ou pornografia, além de conteúdos manipulados que atentem contra sua imagem.
Os ministros reafirmaram que provedores de internet poderão ser responsabilizados judicialmente caso não removam perfis falsos e publicações ilegais, reforçando a obrigação de cooperação das plataformas com a Justiça Eleitoral.
No capítulo sobre liberdade de expressão, o tribunal autorizou manifestações espontâneas de conteúdo político em ambientes universitários, escolares e em espaços de movimentos sociais durante o período de pré-campanha, buscando evitar acusações de censura como as registradas em eleições anteriores.
Também foi garantido aos candidatos o direito de realizar panfletagem em ruas, praças e parques, desde que preservada a circulação de pedestres.
Na semana passada, o TSE já havia aprovado outras resoluções relacionadas à divulgação de pesquisas, transporte de eleitores, arrecadação de recursos e prestação de contas, consolidando o conjunto normativo que orientará o pleito em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e parlamentares.