TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada e decisão ainda pode ser contestada

Presidente foi condenado após fala em evento, mas defesa afirma que recorrerá da decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pelo juiz auxiliar de propaganda Ronnie Herbert Barros Soares, atende a uma representação apresentada pelo diretório paulista do partido Missão e ainda pode ser alvo de recurso por parte da defesa do presidente. 

Foto: Divulgação/TRE-SP

A ação questionou uma declaração feita por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista, transmitido pelo canal oficial da Presidência da República no YouTube. Segundo o partido autor da representação, o presidente manifestou apoio às pré-candidaturas de Simone Tebet e Marina Silva ao Senado por São Paulo, configurando pedido antecipado de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral. O magistrado entendeu que houve "inequívoca solicitação de apoio eleitoral", caracterizando propaganda irregular. 

A defesa de Lula sustentou que a manifestação teve caráter estritamente institucional e que não houve pedido explícito de votos. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça Eleitoral. A decisão também determinou a retirada do vídeo contendo a declaração considerada irregular das plataformas oficiais onde foi divulgado. 

O caso ocorre em meio às discussões sobre os limites das manifestações de pré-candidatos durante o período que antecede a campanha oficial. Pela legislação eleitoral, atos de pré-campanha são permitidos, desde que não contenham pedido explícito de votos. Como a decisão é de primeira instância no âmbito do TRE-SP, a defesa do presidente ainda poderá recorrer para tentar reverter a condenação. 

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