O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu os efeitos do reajuste de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão, concedida em caráter liminar, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e impede a aplicação do novo cálculo até o julgamento definitivo da ação.
Com a medida, volta a valer, para o exercício de 2026, a fórmula utilizada antes da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. Na prática, o Tribunal determinou o retorno do divisor 3.000, substituindo o divisor 1.000, mudança que havia elevado significativamente o valor cobrado de imóveis residenciais e comerciais.
Na ação, a OAB-PI sustenta que o reajuste desrespeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, além de questionar a ausência de estudos que comprovem a compatibilidade entre o valor da taxa e o custo do serviço prestado. A entidade também aponta indícios de que a cobrança estaria sendo utilizada para custear atividades gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e manutenção de espaços públicos, despesas que não podem ser financiadas por esse tipo de taxa.
A decisão permite que os contribuintes efetuem o pagamento da parcela calculada pela fórmula anterior, enquanto a diferença gerada pelo novo índice permanece com a cobrança suspensa. O Município também está proibido de aplicar multas, juros, protestos, inscrição em dívida ativa, negativação ou qualquer outra medida de cobrança relacionada exclusivamente ao valor contestado.
Além disso, o relator determinou a anulação de eventuais atos de cobrança realizados com base no novo cálculo entre o vencimento da taxa e a concessão da liminar.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de violação ao prazo constitucional de 90 dias para a cobrança de tributos após alteração legislativa. Segundo a decisão, embora a taxa tenha vencimento em junho, o fato gerador ocorreu em 1º de janeiro de 2026, antes do fim do período de noventena previsto na Constituição.
O TJPI também determinou que a Prefeitura de Teresina apresente, no prazo de cinco dias, documentos como estudos técnicos, memórias de cálculo, estimativas de arrecadação e informações que demonstrem os critérios utilizados para definir o reajuste e separar os custos da coleta domiciliar dos serviços gerais de limpeza urbana.