Concursos públicos continuam autorizados mesmo durante o período eleitoral

Lei permite provas e editais, mas restringe nomeações nos meses que antecedem a eleição

O início do calendário eleitoral de 2026 não impede a realização de concursos públicos em todo o país. De acordo com a legislação eleitoral, órgãos da administração pública podem publicar editais, receber inscrições, aplicar provas e homologar resultados normalmente durante o período de campanha. As restrições previstas na lei recaem apenas sobre a nomeação e o provimento de cargos públicos em uma fase específica do calendário eleitoral, preservando a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputam as eleições. 

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vedação passa a valer nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos. Nesse intervalo, a administração pública, em regra, não pode nomear servidores aprovados em concursos, salvo nas exceções previstas em lei, como nomeações relacionadas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, aos tribunais de contas, às universidades e a serviços públicos considerados essenciais. 

O governo federal mantém concursos em andamento. Entre os certames com editais publicados estão os da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF). Além deles, outros cinco concursos já contam com banca organizadora definida e aguardam apenas a publicação dos editais para abertura oficial das inscrições. 

A orientação para quem pretende ingressar no serviço público é manter a preparação normalmente, já que o período eleitoral não interfere na realização das etapas dos concursos. Especialistas destacam que a principal mudança ocorre apenas na fase de convocação dos aprovados, que poderá ser adiada para depois da posse dos eleitos, conforme determina a legislação eleitoral. 

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