Partidos devem indicar hoje responsáveis pelo horário eleitoral

Prazo termina nesta quarta (26), dois dias antes do início da propaganda gratuita

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão quem estará autorizado a entregar os materiais e os mapas de mídia das campanhas para o horário eleitoral gratuito. A propaganda do primeiro turno das Eleições 2026 começa na sexta-feira (28).

Foto: Luiz Roberto/TSE
Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa nesta sexta-feira (28).

O credenciamento é uma das etapas de organização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. As legendas precisam indicar previamente os responsáveis pelo envio dos arquivos de áudio e vídeo às emissoras.

Também cabe a essas pessoas encaminhar os chamados mapas de mídia, documentos que orientam as empresas de comunicação sobre a forma como cada peça deverá ser exibida.

Informações nos mapas

Os mapas de mídia devem identificar o partido, federação ou coligação responsável pelo conteúdo, além do programa correspondente, sua duração e os dias e horários previstos para transmissão.

Os documentos também precisam trazer informações sobre a distribuição do tempo destinado às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.

A definição antecipada dos responsáveis busca evitar problemas no fluxo de entrega e recebimento dos materiais que serão utilizados durante a propaganda eleitoral gratuita.

Prazo também vale para emissoras

As emissoras responsáveis pela geração do sinal da propaganda também têm até esta quarta-feira para informar à Justiça Eleitoral, aos partidos, federações e coligações seus dados atualizados de contato.

Devem ser fornecidos telefones, endereços físicos e eletrônicos e os nomes dos profissionais responsáveis por receber os mapas de mídia e as gravações das campanhas.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral não podem deixar de veiculá-la, exceto em situações previstas na legislação, como a ausência de entrega do arquivo pelo partido, federação ou coligação.

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