Vorcaro depõe a Mendonça sem presença da Polícia Federal no STF

Oitiva ocorreu em caráter de urgência após defesa relatar ameaças contra ex-banqueiro

O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, prestou depoimento no gabinete do ministro André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal (STF), sem a presença de agentes da Polícia Federal. A oitiva ocorreu na semana passada, em caráter de urgência, após a defesa do empresário alegar que ele vinha sofrendo graves intimidações. O depoimento foi conduzido por um juiz auxiliar e acompanhado por um representante do Ministério Público.

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Daniel Vorcaro

A ausência da Polícia Federal durante o depoimento foi posteriormente esclarecida pelo gabinete de Mendonça. Segundo a explicação divulgada, a decisão de não convocar os policiais seguiu normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O gabinete citou a Resolução nº 213/2015, posteriormente atualizada pela Resolução nº 562/2024, que prevê o afastamento da equipe policial responsável pela investigação em depoimentos realizados com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica do depoente.

No caso de Vorcaro, a medida foi adotada diante dos relatos de ameaças apresentados por sua defesa. O conteúdo do depoimento, no entanto, permanece sob sigilo e não foi divulgado pelas autoridades. O gabinete de André Mendonça também negou a informação de que o ex-banqueiro tenha tratado, durante a oitiva, de assuntos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes, que passou a ser citado nas discussões envolvendo o caso Banco Master.

A oitiva ocorre em meio às investigações relacionadas ao Banco Master e à repercussão política do caso, que envolve diferentes autoridades e instituições. A realização do depoimento no gabinete de Mendonça, sem a presença da equipe policial responsável pela investigação, gerou questionamentos que foram respondidos pelo próprio gabinete com base nas normas do CNJ. Até o momento, entretanto, as informações sobre o que foi declarado por Vorcaro permanecem restritas em razão do sigilo do depoimento.

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