Mendonça deixa sociedade de instituto após questionamentos sobre contratos

Ministro cederá suas cotas sem receber valores e diz que seguirá apenas como professor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter, instituição de ensino fundada por ele em 2024. A saída ocorre após reportagens levantarem questionamentos sobre contratos firmados pelo instituto com órgãos públicos e em meio à repercussão de mensagens envolvendo seu colega de Corte, Alexandre de Moraes.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
André Mendonça deixa sociedade do Instituto Iter e permanece ligado à instituição como professor.

Mendonça informou nesta quinta-feira (3) que cederá a totalidade de suas cotas e das pertencentes à esposa, sem receber contrapartida financeira. Segundo a manifestação divulgada por sua assessoria, eventuais valores relacionados às participações serão destinados a finalidades sociais e educacionais.

A decisão foi tomada na quarta-feira (2), após conversa com o presidente do Instituto Iter, Victor Godoy. De acordo com a nota, Mendonça orientou que fossem adotadas as medidas necessárias para sua retirada do quadro societário.

O instituto também deverá ser transformado em uma entidade sem fins lucrativos. Mendonça permanecerá vinculado à instituição apenas na condição de professor, segundo sua assessoria.

A saída acontece depois da publicação de reportagens sobre contratos do Iter com diferentes órgãos públicos. Uma apuração da Revista Fórum, baseada em dados públicos, apontou ao menos 55 contratos e instrumentos de contratação pública, que somariam R$ 10,8 milhões.

Segundo o levantamento, 54 dessas contratações teriam ocorrido sem licitação prévia, por meio de mecanismos como inexigibilidade e dispensa. A contratação direta, porém, não configura irregularidade por si só: a legislação permite esse procedimento em situações específicas.

O Instituto Iter afirma que seus contratos observaram a legislação e as regras de governança e conformidade. Em nota, a instituição argumentou que cursos e programas de formação são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que a Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta por inexigibilidade nesses casos.

A direção do instituto sustenta que os programas oferecidos não seriam serviços intercambiáveis, por apresentarem projetos pedagógicos, conteúdos e equipes docentes próprios. Também afirma que cabe ao órgão público contratante definir a modalidade de contratação e justificar a escolha com base em parecer jurídico, preço e autorização da autoridade competente.

A nota de Mendonça não estabelece relação direta entre sua saída da sociedade e as reportagens sobre os contratos. O ministro também afirma que nunca recebeu lucros do instituto.

A decisão ocorre paralelamente à crise envolvendo mensagens trocadas entre o empresário Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes, cujo sigilo foi quebrado. O episódio aumentou a pressão política sobre o Supremo e expôs divergências entre integrantes da Corte.

Com a mudança anunciada, Mendonça deixa de integrar formalmente a estrutura societária do Iter. A instituição afirma que manterá normalmente suas atividades, cursos, eventos e projetos, agora sob a previsão de transformação em entidade sem fins lucrativos.

Leia também