Mesário pode recusar convocação? Veja quem pode pedir dispensa

Serviço eleitoral é obrigatório para convocados, mas há casos de impedimento e dispensa

Ser convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário não é opcional. Embora o eleitor possa se voluntariar para a função, quem recebe uma nomeação não pode simplesmente deixar de comparecer. A legislação, porém, prevê situações em que é possível pedir dispensa e também estabelece quem não pode exercer a atividade.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Mesários atuam na identificação de eleitores e organização das seções durante a votação.

A função é temporária e envolve tarefas como identificar eleitores, organizar o fluxo nas seções, registrar ocorrências e auxiliar no andamento da votação. Nas eleições municipais de 2024, 1.890.826 mesários foram convocados em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem pode pedir dispensa?

O eleitor convocado que estiver impossibilitado de exercer a função pode solicitar dispensa à Justiça Eleitoral. O pedido deve ser apresentado em até cinco dias após o recebimento da convocação e encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.

É necessário explicar o motivo do impedimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de trabalhar, seja por motivo de saúde ou por outra justificativa prevista em lei.

A dispensa não é automática. O juiz eleitoral responsável analisa o caso e decide se aceita ou não a justificativa. Até que haja uma decisão favorável, a convocação continua válida.

Quem não pode ser mesário?

A legislação estabelece que o eleitor precisa ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral para exercer a função.

Também existem grupos impedidos de atuar nas mesas receptoras. São eles:

Há ainda restrições para pessoas que trabalhariam na mesma mesa. Parentes não podem ser nomeados conjuntamente, independentemente do grau de parentesco. A regra também impede que servidores de uma mesma repartição que trabalhem no mesmo local ou funcionários de uma mesma empresa privada componham a mesma mesa.

Convocação pode ocorrer mais de uma vez

Não existe um número máximo de eleições em que uma pessoa pode ser convocada para trabalhar como mesário. Por isso, um eleitor pode ser chamado novamente em diferentes pleitos ao longo da vida.

A nomeação também vale para os dois turnos de uma mesma eleição, quando houver. Nesse caso, quem foi convocado para o primeiro turno não precisa receber uma nova nomeação para atuar no segundo.

O que o mesário faz?

Durante o trabalho eleitoral, o mesário exerce uma função pública temporária como agente honorífico da Justiça Eleitoral.

O presidente da mesa é a principal autoridade da seção. Cabe a ele manter a ordem, solucionar dificuldades, esclarecer dúvidas, comunicar ocorrências ao juiz eleitoral e, quando necessário, solicitar o auxílio da força pública. Também é responsável por iniciar e encerrar a votação e encaminhar os materiais ao fim do trabalho.

Os demais integrantes auxiliam na identificação dos eleitores, conferência de documentos, localização dos nomes no caderno de votação, coleta de assinaturas quando necessária, entrega de comprovantes e organização do fluxo dentro da seção.

A equipe também registra ocorrências em ata e acompanha os procedimentos necessários durante a votação. Para exercer essas funções, os convocados recebem treinamento da Justiça Eleitoral.

O que acontece se o mesário faltar?

Não comparecer sem ter obtido dispensa é diferente de apresentar previamente um pedido de liberação. Quem faltar ao trabalho eleitoral precisa apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias depois da eleição.

Se a ausência não for considerada justificada, o eleitor fica sujeito à multa prevista no Código Eleitoral. Para servidores públicos, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias.

Quando a falta provoca uma situação que impede o funcionamento da mesa receptora, as penalidades previstas são aplicadas em dobro.

A ausência também não impede o eleitor de votar. As consequências pelo não comparecimento ao trabalho eleitoral são independentes do direito de participar da eleição como eleitor.

Quais são os benefícios?

O trabalho de mesário não é remunerado, mas garante algumas compensações.

A principal é o direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou demais vantagens. O benefício também se aplica ao período de treinamento concluído. As datas das folgas devem ser combinadas posteriormente com o empregador.

O mesário ainda recebe auxílio-alimentação no dia da eleição e uma declaração da Justiça Eleitoral que comprova o período de serviço.

Dependendo das regras aplicáveis, a atividade também pode contar como horas complementares em cursos universitários. Em concursos públicos, o serviço pode ser usado como critério de desempate quando essa possibilidade estiver prevista no edital.

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