Candidatos ficam protegidos de prisão a partir deste sábado

Regra vale até 6 de outubro e permite detenção apenas em caso de flagrante

Candidatas e candidatos das eleições de 2026 entram, a partir deste sábado (19), no período em que não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e se estende até 6 de outubro.

Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das eleições aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo estabelece tratamento específico aos candidatos durante o período que antecede a votação.

A restrição à prisão começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno. Neste ano, portanto, tem início em 19 de setembro e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A exceção prevista para o período é o flagrante delito. Caso ocorra uma prisão, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial competente, que deverá verificar a legalidade da detenção.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro.

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, uma regra semelhante passa a valer para os eleitores. Nesse caso, além do flagrante, há exceções para prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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