TRE-PR manda Dallagnol retirar propaganda eleitoral das redes sociais

Corte deu prazo de um dia para apagar conteúdos ou desativar perfil no Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta quinta-feira (24) que Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, retire de sua conta no Instagram todo o conteúdo de propaganda eleitoral ou desative o perfil. A decisão estabeleceu prazo de um dia para o cumprimento da medida e apontou que o candidato estaria descumprindo uma determinação anterior que suspendeu seus atos de campanha.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Segundo a decisão, Dallagnol continuava utilizando a rede social para divulgar o número de campanha e fazer publicações relacionadas à candidatura, apesar de estar impedido de realizar atos de campanha por determinação da Justiça Eleitoral. A desembargadora Cláudia Cristofani considerou que a manutenção do perfil com conteúdo eleitoral poderia representar violação à ordem que já havia sido referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A suspensão dos atos de campanha foi determinada pelo TSE em 19 de setembro, em decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida impede Dallagnol de pedir votos, utilizar recursos públicos de campanha e participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão enquanto o recurso relacionado ao caso é analisado. O registro da candidatura, porém, não foi automaticamente cancelado pela decisão, permanecendo deferido pelo TRE-PR naquele momento.

O processo envolve uma decisão do TSE de 2023, quando a Corte cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal. Na ocasião, o tribunal entendeu que ele havia deixado antecipadamente o Ministério Público Federal para evitar possíveis consequências de procedimentos disciplinares. Em setembro de 2026, o TRE-PR havia deferido o registro da candidatura ao Senado por 4 votos a 3, mas a decisão foi questionada no TSE. O julgamento sobre a manutenção da suspensão da campanha ainda estava em andamento, sem que a medida representasse, por si só, o cancelamento definitivo do registro eleitoral.

Leia também