A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a ampliação das atribuições dos cirurgiões-dentistas por meio de norma administrativa.
Segundo o CFM, a decisão estabelece que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições previstas em lei para o exercício das respectivas profissões.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO extrapolaria os limites legais da atuação odontológica ao permitir determinados procedimentos invasivos com finalidade estética.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
CFO vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer da decisão e defendeu a manutenção da harmonização orofacial entre as especialidades reconhecidas pela categoria.
Em nota, o CFO argumentou que a existência de procedimentos considerados exclusivos da medicina não significa que todas as intervenções realizadas na região da face sejam de competência exclusiva dos médicos.
O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a continuarem realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro das atribuições legais da profissão, respeitando os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas vigentes.