Gasolina sobe 6,09%; Justiça Itinerante no povoado Santa Teresa

Etanol também registrou alta e diesel teve leve queda na última semana

aumento
Aumento Combustível

 Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), divulgado nesta sexta-feira (10) mostrou que o preço médio do litro da gasolina subiu 6,09% na última semana - de R$5,25 para R$5,57.

Já o etanol teve uma leve alta, de 2,06%, passando R$3,88 para R$3,96. Por outro lado, o diesel sofreu uma queda de 0,33%, com uma redução no valor médio do litro de R$5,93 para  R$5,91.

O aumento no preço médio destes combustíveis ocorre após o governo federal confirmar o retorno dos impostos federais no setor. O anúncio da reoneração sobre a gasolina e o etanol foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), em fevereiro, com reajustes de R$0,34 para a gasolina e R$0,02 para o etanol.

A Receita Federal informou que a reoneração parcial dos impostos terá validade de quatro meses, ou seja, até junho. A medida provisória que dispõe sobre o tema poderá ser mantida no segundo semestre, caso o Congresso decida convertê-la em lei.

Histórico

No ano passado, o ex-presidente Jair Bolsonaro zerou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a gasolina, o etanol, o diesel, o biodiesel, o gás natural e o gás de cozinha.

Em 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.157, que previa a reoneração da gasolina e do etanol a partir de 1º de março e a dos demais combustíveis em 1º de janeiro de 2024.

Antes da desoneração, o PIS/Cofins era cobrado da seguinte forma:  R$ 0,792 por litro da gasolina A (sem mistura de etanol) e de R$ 0,242 por litro do etanol. Entre as possibilidades discutidas entre o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, e a Petrobras, estão a absorção de parte do aumento das alíquotas pela Petrobras, porque a gasolina está acima da cotação internacional, e a redistribuição de parte das alíquotas originais da gasolina para o etanol. Galípolo e representantes da Petrobras se reuniram nesta segunda-feira (27).

Justiça Itinerante realiza jornada no povoado Santa Teresa de 13 a 17 de março

Justiça Itinerante
Justiça Itinerante

Entre os dias 13 a 17 de março, a Justiça Itinerante realiza atendimentos voltados à sociedade na Associação de Moradores do Loteamento Recanto dos Amigos, localizada no povoado Santa Teresa, zona rural de Teresina. Os atendimentos ocorrem mediante entrega de senhas, a partir das 08h.

“Seguindo o cronograma anual do projeto, divulgado em janeiro de 2023, a Justiça Itinerante oferece à comunidade serviços como retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual; reconhecimento de união estável, dentre outros. Esses serviços buscam ofertar ao cidadão alguns procedimentos comuns que garantem a sua cidadania, de forma mais célere, simples, orientadora e gratuita”, explica Robertha Sampaio, analista judicial e membro da Justiça Itinerante.

“É de suma importância lembrar ao cidadão para que dê atenção aos documentos exigidos para cada procedimento. Documentos como a identidade, CPF, e comprovante de endereço são exigidos em quase todos os atendimentos”, destaca Robertha Sampaio.

Veja os documentos necessários para cada serviço:

 Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

Reserva de vaga para casamento comunitário:

– Nome completo do casal e número para contato (não é a inscrição, apenas reserva).

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Fique atento às datas, documentos necessários e horários!

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

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