TJ-PI Itinerante realiza casamento comunitário; ICMS, Negociação

Justiça Itinerante realiza hoje casamento comunitário no estacionamento da Ponte Estaiada

Casamento comunitário
Casamento comunitário

A Justiça Itinerante realiza hoje em parceria com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) da Prefeitura de Teresina, um casamento comunitário com 170 casais, no estacionamento do Complexo da Ponte Estaiada João Isidoro França, às 09h.

A ação tem, para além do objetivo de regularizar o estado civil entre pessoas que já vivem maritalmente ou não, influenciar a formação de famílias, garantindo sua proteção, bem como ampliar os direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários através da promoção da cidadania.

Segundo a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a iniciativa visa levar cidadania a todos os casais assistidos, de forma gratuita e simplificada.

“Os casamentos comunitários são símbolos poderosos da união e apoio mútuo dentro de uma comunidade, ao regularizar e fortalecer os laços sociais. Além disso, estes eventos celebram não apenas o amor de uma nova família, mas também, ajudam a promover a estabilidade e a proteção legal dos direitos conjugais na sociedade”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

Adesão a negociação de debitos
Adesão a negociação de débitos

Dívidas terão desconto de até 80%, como negociado com Congresso

Começou nesta quinta-feira (16) e vai até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Fonte: TJ-PI / Agência Brasil.

Registro do Jornalista João Silva Neto com nosso arcebispo de Teresina Dom Juarez Sousa da Silva

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