Mendonça mantém saidinha para preso; TJ-PI inaugura anexo do Cejusc

Ministro defende que lei penal não pode retroagir para prejudicar réu

Ministro Mendonça
Ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

"Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado", afirmou.

Derrubada de veto

Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

TJ-PI e Uninassau inauguram anexo do Cejusc em Teresina

Inaugura anexo
TJ-PI Inaugura anexo

Com o objetivo de ampliar o trabalho na solução de conflitos por meio da mediação ou conciliação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) inaugurou, na última terça-feira (28), mais um anexo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) na comarca de Teresina. O novo anexo do Cejusc está localizado no Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), rua Dr. Otto Tito, 278-306, bairro Redenção.

A solenidade contou com a presença de autoridades do Poder Judiciário, conciliadores, mediadores e servidores do TJ-PI e da instituição de ensino.

O juiz Virgílio Madeira Martins, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC), destaca que a parceria firmada com a Faculdade Uninassau é um esforço conjunto para a promoção das práticas de mediação e conciliação. “Não se constrói uma cultura da paz sem essa parceria. A difusão dessa cultura deve acontecer desde a faculdade de Direito, já que é muito importante que o aluno tenha o conhecimento para que no futuro seja um profissional engajado na cultura da paz”, afirma.

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

Pensamento do dia
Pensamento do dia

Comente

Pequisar