FGTS correção agora pelo IPCA; TJ-PI e OAB-PI Custas via cartão

Proposta não será aplicada a valores retroativos

Nova correção
Correção

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.

 TJ-PI e OAB reforçam acordo que possibilita pagamento de custas processuais com cartão de crédito

Custas processuais via cartão
Representantes do TJ-PI e da OAB-PI celebram a efetividade do acordo firmado

Em reunião no início deste mês, a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e a Diretoria da OAb-PI reforçaram a importância do acordo que possibilita advogados e jurisdicionados pagar custas processuais e taxas judiciais por meio de cartão de crédito. A solução amplia as alternativas para quitação de débitos junto ao TJ-PI possibilitando o pagamento de custas por meio de boleto bancário com parcelamento.

O presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida Sousa explica que a emissão do cálculo das custas processuais e do seu parcelamento é feita via CobJud, por meio do endereço www.tjpi.jus.br/cobjud. Ele acrescenta que as transações são realizadas de forma on-line, com a confirmação de sua efetivação em poucos segundos após a autorização pelo(a) pagador(a).

“A escolha da modalidade de pagamento com cartão de crédito não poderá ser feita por servidor do Judiciário, uma vez que a opção “Prosseguir com Cartão” encontra-se disponível apenas para o jurisdicionado/advogado que esteja emitindo a Guia de Recolhimento Judicial e que deseje realizar o parcelamento de valores”, pontua o presidente.

As demais opções de pagamento estão mantidas, inclusive a possibilidade de parcelamento após a geração do boleto bancário, em virtude do acordo de cooperação firmado entre o TJ-PI e a Ordem dos Advogados do Brasil, através do link: www.tjpi.jus.br/cobjud/parcelamento_custas.

As tarifas decorrentes das operações dessas novas modalidades de pagamento não são definidas pelo TJ-PI e não fazem parte da receita destinada ao Poder Judiciário.

OAB Acordos

No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI) o projeto ganhou o nome de “OAB Acordos”. Esse novo programa possibilita o parcelamento das custas processuais para Advogados, Advogadas e clientes em até 10 vezes, por meio do cartão de crédito. Além disso, permite a quitação de acordos judiciais e honorários de forma parcelada. A parceria estabelecida entre a OAB-PI e o TJ-PI busca facilitar a prática profissional da advocacia e tornar mais acessível a forma como os clientes lidam com os custos relacionados aos processos judiciais.

Essa nova opção de pagamento abrange diversas despesas, incluindo custas processuais, boletos bancários, tributos, taxas e emolumentos. O serviço já está disponível na área de emissão de boletos do site do Tribunal de Justiça do Piauí, onde os interessados podem escolher a modalidade de pagamento parcelado.

Desburocratização

O Presidente da OAB Piauí, Advogado Celso Barros, relata o motivo da visita ao TJ-PI. “Efetivamos e formatamos um convênio entre o Tribunal e OAB, através desse convênio, as custas judiciais poderão ser pagas através do cartão de crédito, algo que desburocratiza o pagamento das custas e evita aqueles boletos que, mensalmente, o jurisdicionado tem que pagar,” explica o Presidente da Seccional.

O Presidente da Comissão de Defesa e Valorização dos Honorários da OAB Piauí, Advogado Einstein Sepúlveda, frisa que “a parceria entre a OAB Piauí e o Tribunal de Justiça, desburocratiza o pagamento das custas e traz mais celeridade processual, porque muitos processos estão paralisados aguardando despacho de um magistrado para parcelamento das custas e outros paralisados aguardando o pagamento efetivo das custas. Com essa plataforma inserida no site do TJ, as custas são pagas na integralidade ao TJ e a parte paga o parcelamento com sua instituição bancária, dessa forma, temos uma flexibilização do pagamento das custas, e, por consequência, um acesso mais rápido à justiça a disposição dos jurisdicionados e dos advogados e advogadas,” pontua Sepúlveda.

Também estiveram auxiliando no processo o Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Advogado Thiago Brandim; Vice-presidente da Comissão de Acesso à justiça do Conselho Federal da OAB, Advogada Olivia Brandão e o Conselheiro Federal da OAB-PI, Advogado Carlos Júnior.

CCJ aprova incluir na Constituição criminalização do porte de drogas

criminalização do porte de drogas
Criminalização do porte de drogas

A proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 será analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada. Se aprovada na comissão, a PEC segue para análise do plenário.

Após mais de quatro horas de sessão, a proposta foi aprovada por 47 votos favoráveis e 17 contrários. O relator do texto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu a medida. “Se nós não tivermos uma medida constitucionalmente prevista que coloque responsabilidade sobre aqueles que são os verdadeiros originadores da demanda do tráfico de drogas, haverá um desincentivo, evidentemente, à interrupção do relativo consumo de entorpecentes no Brasil”, argumentou.

Na reunião, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que a política de drogas para os usuários deve ser uma questão de saúde pública e não de polícia. “Não acreditamos que colocar na Constituição, em meio a outros artigos sobre direitos e garantias individuais da cidadania, seja de maneira alguma o melhor caminho para a gente tratar dessa questão, que é uma questão de saúde pública, é uma questão social, é uma questão humana, muito mais do que uma questão criminal. Estou me referindo aos usuários de drogas”, disse.

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) defendeu a PEC como forma de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa vir a descriminalizar o usuário. “Nós estamos tratando aqui é de fixar na Constituição algo em que nós possamos ter a certeza de que legislar sobre esse tema será função da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não da interpretação do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Parlamentares contrários à medida, por outro lado, argumentaram que incluir a criminalização da posse e porte de drogas na Constituição pode levar ao encarceramento de usuários, principalmente pobres e negros, uma vez que, nem a proposta nem a legislação atual trazem os critérios para diferenciar usuário e traficante.

A deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE) avaliou que o objetivo deve ser combater a oferta e a distribuição em larga escala de entorpecentes. “No entanto, a PEC ignora a face mais grave do problema. Outro impacto nefasto nessa proposta recai sobre o sistema carcerário, já superlotado e ineficiente. Já está provado que uma política punitivista e repressiva é ineficaz e produz impactos devastadores. Só serve para levar mais gente, sem necessidade, para a prisão”, argumentou.

Entenda

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e 9 contrários.

A PEC acrescenta um inciso ao Artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Porém, tanto a PEC 45 quanto a atual Lei de Drogas (11.343 de 2006) não definem critérios fixos para diferenciar usuário de traficante, o que fica a cargo do sistema de Justiça – polícias, Ministério Público e Judiciário.

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI e OAB-PI

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Pensamento do dia.
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