STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

Placar já é de 5 a 4 a favor da descriminalização para uso pessoal

julgamento maconha
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo,  ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

"Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

Comissão garante reprodução humana pelo SUS a mulheres com câncer

Dep Jandira

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 1508/24), que transforma a portaria do Ministério da Saúde que estabelece a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida em lei.

O QUE DIZ O PROJETO?

O projeto assegura às mulheres em tratamento de câncer, que possa afetar sua fertilidade, ou com diagnóstico de endometriose, o acesso a serviços de reprodução humana assistida, incluindo o congelamento de óvulos.

GARANTIAS

Segundo o texto, os tratamentos deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Caso a rede própria do SUS não consiga atender a demanda, o Poder Público deverá recorrer aos serviços de reprodução humana assistida da iniciativa privada.

CRIAÇÃO DE CENTROS

A política também incentiva a criação de Centros de Reprodução Assistida públicos em todas as regiões do país, e sua implementação deve ocorrer em todas as unidades da Federação, com a gestão das ações compartilhada entre as esferas de governo.

FINALIDADE

A deputada Iza Arruda (MDB-PE), autora da proposta, destaca que o objetivo é "elevar a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida para o patamar legal, estabelecendo diretrizes claras para sua implantação e execução em todo o território nacional". O projeto altera a Lei do Planejamento Familiar e a Lei 11.664/08, que trata da prevenção de câncer de mama, útero e colorretal.

O QUE DIZ A RELATORA

A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou a aprovação da proposta com algumas alterações. Originalmente, o texto previa o congelamento de óvulos apenas para mulheres com câncer, mas a relatora propôs estender esse direito também às mulheres com endometriose.

CRIOPRESERVAÇÃO

Tratamentos contra o câncer podem prejudicar a fertilidade, e a criopreservação de óvulos antes do início do tratamento oncológico permite a possibilidade de maternidade futura para essas pacientes. A endometriose, por sua vez, é uma doença que dificulta a gravidez devido a alterações nos órgãos reprodutivos, como útero, ovários e trompas, podendo impedir a chegada dos espermatozoides ao óvulo ou a implantação do embrião no útero.

“É justo garantir também a essas mulheres o acesso tempestivo a serviços de reprodução humana assistida, incluindo a criopreservação de óvulos”, defendeu Jandira Feghali.

TRÂMITE

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal. (Fonte: Agência Câmara Notícias)

Fonte: Agências Brasil / Câmara

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