Entenda a decisão do STF sobre porte de maconha; Brandão, As querelas
Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
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A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão
Punição administrativa
A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Usuário x Traficante
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.
AS QUERELAS SOBRE A DECISÃO DO STF EM RELAÇÃO A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DA MACONHA

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema , levantaram-se vozes as mais contundentes alardeadas pelos meios de comunicações em geral, redes sociais , comentários dispares em todo o país .
Tema complexo que mexe com o núcleo do tecido social trazendo no seu bojo as mais dessemelhantes interpretações . No Egrégio Supremo Tribunal as manifestações dos senhores Ministros não foram uníssonas, o que é natural em um colegiado altamente qualificado , composto por homens cujo papel é defender , proteger, ser guardiões de nossa Carta Magna .
Esse tema nevrálgico tem sido abordado em muitos países , pondo em prática depois retrocedendo , porquanto os efeitos colaterais aprofundaram muito mais as feridas advindas na aceitação dessa descriminalização do uso da droga no tocante ao usuário , outros convivem com reservas , muitos empecem totalmente o uso de drogas para qualquer finalidade .
O certo é que nosso Supremo chegou à conclusão de estabelecer o limite mínimo de 40 gramas da maconha para o uso individual do dependente ou usuário , equivalente em termos relativos a 50 ( cinquenta) cigarros da maconha .
Nesse ínterim , teremos que analisar a competência da análise desse complexo tema , se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário , leia -se , Supremo Tribunal Federal.
Na minha análise pessoal , como cidadão que integra a contextura social em que estamos inseridos , cabe realmente ao Poder Legislativo , como representantes do povo através do sufrágio universal ( o voto) legislar sobre esse tema anfigúrico, controverso , polêmico que interessa a sociedade em toda sua amplitude .
Esse problema orbita, gira , movimenta-se no Congresso Nacional sem que tenha tido a importância , preferência , a decisão terminativa da Casa do Povo , dando azo ao Supremo Tribunal Federal a antecipar-se na solução do tema que de alguma forma embora provisoriamente , passa a vigir até quando o Congresso Nacional aprove uma Emenda Complementar a Constituição que se aprovada possa vigir definitivamente acatando ou não , o que foi decidido pelo STF. O ativismo do judiciário se manifesta face a paralisia do Congresso que não legisla esses temas tão importantes que deveriam está na ordem do dia.
O Ministro Barroso, atual Presidente do STF, foi de uma clarividência absoluta quando diz que o uso da droga por usuários está garantido até quando o Congresso possa tomar sua posição nessa matéria extremamente abstrusa .
Pessoalmente sou contrário ao uso da droga sobre qualquer viés , tanto para o traficante como para o usuário isso porque as experiências aonde isso ocorreu foram frustradas aumentando sobremodo o tráfico, o uso dessas malditas substâncias , sejam quais forem , porque todas são catalogadas como drogas . Meu receio , creio de muitos outros , como poderá ser feita a monitorização desses supostos usuários que certamente irão adquiri-las junto aos próprios traficantes , como se estivesse sendo legalizado esse comércio ilícito . Como poderá a polícia agir num momento desse , quando o usuário se torna adquirente da droga perante os chefetes do tráfico ? Será que essa medida de 40 gramas será mesmo respeitada ou servirá de parâmetro para articular o comércio da maconha? Será preso ou não ? Será levado ao juízo criminal como será decidido, inocentado ou culpado , porque de usuário se transformou em traficante?
Eis meus questionamentos , creio bastante preocupantes, até porque o Brasil se tornou um grande exportador de drogas servindo de corredor através de nossas vias terrestres , aéreas , fluviais e portuárias ?
Hoje 26 de junho é o dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas , data importante que faz/nos repensar essa praga diabólica que assola o mundo como um todo .
Hoje mesmo, o Pontífice Romano Papa Francisco , condenou o uso das drogas como maledicência que destrói o corpo e a alma humana .
A droga seja qual for, destrói os neurônios , reduz a capacidade de pensar, realizar trabalho honesto , desenvolve doenças psiquiátricas , psicose , depressao , esquizofrenia e tantos outros males que aniquilam o homem , transformando-os em verdadeiros zumbis !
Deixo aqui essas reflexões nesse momento muito conturbado da vida humana aqui e alhures , para que possamos repensar nossas responsabilidades dentro de uma sociedade emaranhada de problemas !
Participe

Fonte: Agência Brasil.