Brasil derruba Filipinas: DPU tese do racismo reverso

Seleção masculina de basquete reage e terá pela frente donos da casa

Filipinas
Brasil

O roteiro foi parecido com o dos dois primeiros jogos e o desfecho também. A seleção brasileira masculina de basquete largou atrás, mas reagiu e derrotou as Filipinas por 71 a 60 neste sábado (6), em Riga, na Letônia, pelo torneio Pré-Olímpico. Com isso, o Brasil alcança a decisão da competição diante dos donos da casa, neste domingo (7), às 13h de Brasília. Quem vencer estará classificado para os Jogos de Paris.

Assim como aconteceu diante de Montenegro e Camarões, o Brasil teve dificuldades no primeiro tempo e foi para o intervalo atrás do placar. Filipinas fez 22 a 12 no primeiro quarto e fechou a metade inicial do jogo vencendo por 33 a 27.

No entanto, na volta dos vestiários, o Brasil emendou uma larga sequência de pontos sem resposta filipina e alterou o panorama completamente. Mais uma vez, Bruno Caboclo foi o destaque, com 15 pontos e 11 rebotes. A terceira parcial terminou com o placar de 24 a 6 para o Brasil, que soube controlar qualquer ímpeto adversário nos dez minutos finais para sair com a vitória.

Mais tarde, a Letônia derrotou Camarões por 72 a 59 para garantir sua vaga na grande final.

Agora, o Brasil se vê na mesma situação que viveu há três anos, quando disputou o Torneio Pré-Olímpico em Split, na Croácia, em busca de uma vaga em Tóquio.

Curiosamente, naquela ocasião, o técnico era Aleksandar Petrovic, que em três anos saiu do comando da seleção para dar lugar a Gustavo De Conti, que deixou a equipe no começo de 2024, sendo surpreendentemente substituído pelo próprio Petrovic.

Segundo o técnico, embora as trajetórias sejam semelhantes (em 2021 o Brasil foi até a final, antes de perder para a Alemanha), não há tanta coisa em comum nas duas campanhas.

"A diferença daquela vez para esta é enorme. Lá, jogamos um basquete perfeito, com três vitórias de quase 30 pontos, contra Croácia, México e Tunísia. E não soubemos sofrer quando chegou a Alemanha na final. Agora estamos sofrendo talvez até demais, mas quem sabe sejamos recompensados", disse o croata na entrevista coletiva pós-jogo.

O armador Georginho, que também fez parte daquele grupo, confia num final feliz desta vez.

"Jogos difíceis como o contra Camarões e o de hoje criam um time mais forte, mais unido e fazem a nossa energia subir. Mesmo confiantes, seguimos com a guarda alta. Isso é bom. Amanhã [domingo] sabemos que podemos fazer diferente. Estamos prontos para ir a Paris", disse o jogador, que saiu de quadra com oito pontos, quatro rebotes e três assistências.

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que "as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva" de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”.

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

Fonte: Agência Brasil.

Parabéns para minha nora linda Lilananda Martins que ganhou festa surpresa por conta de seu aniversario ontem(06)

Pensamento do dia.
Pensamento do dia.

Comente

Pequisar