Saiba como baixar o e-Título para votar; PMT terminais de integração

Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

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Saiba como baixar e-Titulo para votar

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito.

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

PMT - Decreto autoriza uso de terminais de integração como ponto de apoio para motoristas de aplicativo

Terminais de integração
Terminais de integração

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o Decreto Nº 26.963, que permite a utilização dos Terminais de Integração de Transporte Coletivo Urbano como pontos de apoio para motoristas de aplicativos, entregadores, taxistas e mototaxistas.

De acordo com o decreto, a iniciativa busca promover mais segurança tanto para os motoristas de aplicativo quanto para os usuários, já que os motoristas terão locais para estacionar e aguardar corridas, reduzindo os riscos de assaltos ou incidentes.

Para os passageiros, o novo sistema visa oferecer mais segurança, uma vez que o cadastro dos motoristas será monitorado pela prefeitura.

Como funcionará o novo sistema?

Os profissionais interessados em utilizar os terminais precisarão pagar uma tarifa anual de R$ 120, valor destinado à manutenção e segurança desses espaços. O cadastro será gerido pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), responsável por organizar o chamamento público para credenciamento.

Além disso, a PRODATER irá desenvolver um aplicativo para facilitar o processo de cadastramento à distância. No ato do registro, os motoristas deverão apresentar documentos que comprovem sua regularização como prestadores de serviços de transporte, tanto nas plataformas digitais quanto perante os órgãos competentes.

A STRANS será a entidade responsável por fiscalizar e monitorar os motoristas cadastrados, garantindo que apenas profissionais regularizados utilizem os terminais. O monitoramento será contínuo para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas.

Motoristas que utilizarem os terminais sem cadastro ou que descumprirem as regras do decreto estarão sujeitos a penalidades, como multas ou até a proibição de utilizar os terminais. A STRANS e os órgãos competentes terão autoridade para aplicar sanções administrativas, incluindo a suspensão ou revogação dos cadastros.

Fonte: TSE / PMT

Registro do advogado Luiz Gonzaga Viana e sua esposa Gilka Viana que hoje celebram 53 anos de casados.

Pensamento do dia.
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